O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.922, que autoriza a criação do Programa Educacional Fim de Jogo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A iniciativa tem como objetivo conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e das apostas, especialmente os riscos de dependência e seus impactos no desenvolvimento psicológico, social e acadêmico.
De acordo com o texto da lei, o programa busca alertar estudantes sobre os perigos do vício em jogos e apostas, além de promover ações educativas voltadas ao desenvolvimento do pensamento crítico, do autocontrole no uso de tecnologias e da identificação de comportamentos compulsivos. A proposta também incentiva o diálogo entre escola, família e sociedade, com foco no uso de ferramentas de controle parental e na prevenção de práticas prejudiciais.
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Entre os objetivos do Fim de Jogo está o estímulo a alternativas saudáveis de lazer, como leitura, esportes, atividades culturais e interação social presencial, como forma de reduzir a exposição excessiva às apostas e aos jogos de azar, especialmente no ambiente digital.
Para a implementação do programa, a Secretaria de Educação está autorizada a desenvolver materiais pedagógicos que abordem os impactos dos jogos de azar na saúde física e mental, incluindo problemas como dificuldades de sono, ansiedade, depressão e isolamento social. A lei também prevê a realização de campanhas anuais, palestras e oficinas educativas voltadas à conscientização da comunidade escolar.
Outro eixo do programa é a capacitação de professores e demais profissionais da educação para identificar sinais de uso problemático de tecnologia e comportamentos de risco relacionados às apostas, possibilitando a intervenção precoce. A norma ainda permite a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas e com organizações especializadas em psicologia e pedagogia, para oferecer suporte aos estudantes e às famílias.
A Seduc deverá, ainda, elaborar relatórios anuais para avaliar o impacto das ações desenvolvidas pelo programa. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, conforme a necessidade.
As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (MDB), entrou em vigor na data de sua publicação.
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