O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores para consumo próprio no Estado. A ação judicial foi movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (Apisol) e questionava interpretação da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) sobre a lei estadual que trata da cobrança do ICMS no Piauí. A Sefaz vinha cobrando ICMS sobre a energia solar excedente, aquela que o consumidor gera e não consome, sendo injetada na rede elétrica depois de compensada.
A decisão de suspender o ICMS sobre a energia solar foi tomada em sessão plenária virtual na manhã desta segunda (06). O relator da matéria, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pelo deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos da interpretação da Sefaz, que autorizava a cobrança do ICMS.
“Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento dessa ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda [...] que autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente...”, disse o desembargador. O voto de Sebastião Ribeiro Martins fio acompanhado por outros dez desembargadores da Corte.
No entendimento do desembargador, a compensação de energia não se configura como operação de venda, portanto não há fator gerador do ICMS, ou seja, não há base legal para a cobrança. Na ação, o Progressistas e a Apisol já argumentavam que cobrar o imposto sobre a energia solar desestimula o uso da energia limpa e sustentável e fere a Constituição.
Esta não é a primeira vez que a cobrança do ICMS sobre a energia solar é contestada no Piauí. Executada pela Equatorial Piauí, concessionária dos serviços de geração de energia no Estado, a medida já havia sido alvo de questionamentos por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PI) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI).
A Equatorial Piauí afirmou que quem estabelece a cobrança do ICMS é o Governo do Estado. Sobre o assunto, o governador Rafael Fonteles já havia comentado que o Piauí iria seguir a legislação federal que trata a respeito do tema. A reportagem de O Dia entrou em contato com a Sefaz-PI. O órgão afirmou que não vai realizar cobrança sobre a geração de energia solar no Piauí. Confira nota abaixo:
NOTA OFICIAL
A Secretaria da Fazenda do Piauí reafirma que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no Estado. A Sefaz-PI reforça, ainda, que todas as decisões judiciais são devidamente respeitadas e cumpridas.
A tributação segue as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15, que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores. Essa isenção, entretanto, não se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.
Dessa forma, a cobrança de ICMS ocorre somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como sobre a parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético.
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