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Justiça obriga Uespi a nomear professores aprovados no concurso de 2023

A nomeação deve ser feita até o próximo dia 3 de janeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil

18/12/2025 às 14h30

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a Justiça determinou que a Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) realize, até o dia 3 de janeiro de 2026, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela instituição em 2023.

Justiça obriga Uespi a nomear professores aprovados no concurso de 2023 - (Regis Falcão) Regis Falcão
Justiça obriga Uespi a nomear professores aprovados no concurso de 2023

A decisão é da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública e determinou a convocação dos classificados no certame regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023. A ação foi proposta pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob responsabilidade do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, após a constatação de irregularidades na contratação de professores substitutos.

De acordo com o MPPI, em 2024 a Universidade Estadual do Piauí publicou um edital para a contratação de 106 docentes temporários, sem observar a existência de aprovados no concurso anterior. Durante a apuração, o órgão identificou a existência de 706 cargos vagos na instituição e requereu que os candidatos aprovados fossem nomeados para ocupar as vagas atualmente preenchidas por professores substitutos.

Além da nomeação, a Justiça determinou que a universidade apresente, até o início de 2026, uma relação dos professores efetivos que estariam sendo substituídos pelos temporários contratados por meio do Edital PREG/UESPI nº 024/2024, informando ainda o motivo e o prazo de cada afastamento.

Na sentença, o juiz Litelton Vieira de Oliveira destacou que “a falta de pessoal docente efetivo é um fator de risco em avaliações externas, podendo resultar em penalidades ou até na desqualificação de cursos”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias.

O Portal O Dia entrou em contato com a instituição para comentar sobre o caso, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta.


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Com supervisão de Nathalia Amaral