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Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí

Objetivo é intervir e prevenir internamentos psiquiátricos que eventualmente sejam desnecessários no Estado. Hospitais e clínicas serão obrigados a informar ao MPPI sobre internações involuntárias que registrarem.

12/08/2026 às 09h20

A partir desta quarta-feira (12), as internações psiquiátricas involuntárias realizadas no Piauí vão passar a ser avaliadas por uma comissão estadual criada pelo Governo do Estado. A portaria que institui o grupo foi publicada no Diário Oficial nesta terça (11). A medida tem respaldo na lei federal do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e na lei federal que trata da participação da comunidade na gestão do SUS.

Vale lembrar que já existe uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em setembro de 2017, que consolida o Controle das Internações Psiquiátricas Involuntárias (IPI) e Voluntárias (IPV) no Brasil.

Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí

De acordo com a portaria, as internações psiquiátricas involuntárias no Piauí serão revisadas segundo o princípio da proteção dos direitos fundamentais das pessoas com sofrimento e transtornos mentais e/ou necessidades relacionadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas. A ideia é que a comissão possa intervir e prevenir internamentos psiquiátricos que eventualmente sejam desnecessários.

Ainda, segundo o documento, a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalarres disponíveis na rede assistencial, com a menor duração de tempo possível, assegurando a devida e correta reinserção social.

A portaria estabelece quatro modalidades de internação: a involuntária, realizada sem o consentimento do paciente; a voluntária, realizada com o consentimento expresso do paciente; a voluntária que se torna involuntária, quando o paciente internado expressar sua discordância com a manutenção da internação; e a internação psiquiátrica compulsória, determinada por medida judicial. Esta última não será objeto dos trabalhos da comissão estadual.

Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí - (Agência Saúde-DF) Agência Saúde-DF
Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí

O que o governo do Estado pretende com a revisão das internações involuntárias é assegurar a indicação de hospitalização para tratamento psiquiátrico somente em situações clínicas onde a internação seja necessária perante a gravidade e emergência do caso, indicada por médico e em conformidade com a legislação vigente. Esta internação será submetida a uma análise multidisciplinar.

As internações de caráter involuntário também poderão ser feitas em caso de transtorno mental concomitante à recusa do paciente em se submeter à indicação médica e por perda da autonomia devido à condição de saúde que gere um impedimento do indivíduo de decidir quanto ao seu tratamento no momento.

A Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias deverá comunicar ao Ministério Público do Estado (MPPI) sobre o resultado das revisões, seja com suspensão ou confirmação de laudos, sempre que o órgão solicitar. Ao MPPI caberá julgar infrações e executar mediante ocorrência a constatação da violação de direitos humanos eventualmente identificados nas internações psiquiátricas involuntárias. A Comissão terá 72 horas da constatação da irregularidade para comunicar os entes fiscalizadores.

Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Internações psiquiátricas involuntárias serão revisadas por comissão estadual no Piauí

Por determinação do Estado, a comunicação entre a Comissão e os órgãos de fiscalização dos direitos humanos deverá constar da identificação do estabelecimento de saúde, identificação dos médicos que autorizou a internação, identificação do usuário e do seu responsável e contatos da família, caracterização da internação como voluntária ou involuntária, motivo e justificativa da internação, descrição dos motivos de discordância do usuário sobre sua internação, CID, informações do usuário no INSS, capacidade jurídica do usuário (se é interditado ou não), informações de contexto familiar, e a previsão estimada de tempo da internação.

A portaria estabelece, ainda, que os estabelecimentos de saúde e privados devem comunicar em até 72 horas as internações psiquiátricas involuntárias ao Ministério Público e à Comissão Revisora.

A portaria é assinada pelo secretário de Saúde do Piauí, Dirceu Campelo.