O Governo do Piauí publicou o Decreto nº 24.346, que altera regras sobre a coordenação e execução de obras públicas e serviços de engenharia no estado. A medida modifica o Decreto nº 21.909/2023 e atualiza quais secretarias e órgãos estaduais têm competência para executar diferentes tipos de intervenções.
A nova regulamentação detalha a responsabilidade de cada pasta em áreas estratégicas como asfaltamento urbano, estradas vicinais, urbanização, pavimentação poliédrica, rodovias, recursos hídricos e infraestrutura ambiental. O objetivo, segundo o texto, é organizar a atuação dos órgãos com capacidade técnica e operacional, garantindo maior eficiência na execução dos projetos.
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Veja as modificações:
Asfaltamento urbano e rodovias
No caso do asfaltamento urbano, passam a ter competência a Secretaria dos Transportes, o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Secretaria da Infraestrutura, a Secretaria das Cidades, a Secretaria da Defesa Civil, a Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí.
Para rodovias estaduais, a responsabilidade recai principalmente sobre o DER, a Secretaria dos Transportes, o Idepi e a Secretaria da Infraestrutura, além de outras pastas ligadas ao desenvolvimento econômico e regional.
Estradas vicinais e pavimentação
As estradas vicinais passam a contar com uma atuação ampliada, envolvendo o DER, a Secretaria do Agronegócio, a Secretaria da Agricultura Familiar, a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, além de órgãos ligados à irrigação, defesa civil e desenvolvimento territorial.
Já a pavimentação poliédrica poderá ser executada por diversas secretarias, incluindo Cidades, Turismo, Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Econômico. Em áreas rurais, a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária também terá competência específica.
Meio ambiente e recursos hídricos
O decreto também reforça a atuação da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na gestão de prédios públicos afetados à área ambiental, além de atribuir à pasta a responsabilidade por unidades de conservação e infraestrutura ambiental.
Na área de recursos hídricos, a execução de obras poderá envolver o Idepi, a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa), a Secretaria do Saneamento Básico, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica e outras pastas ligadas ao setor produtivo e urbano.
A medida busca alinhar as competências administrativas à atual estrutura organizacional do Estado, conforme previsto na Lei nº 7.884/2022, que trata da organização administrativa estadual. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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