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Empresário acusado de forçar mulher a abortar em motel vai a júri no Piauí

Caso ocorreu em 2014, em Parnaíba. Acusado introduziu um tipo de gel que provocou aborto na vítima, que estava grávida de dois meses

17/06/2024 às 14h51

O empresário Everlando Alves dos Santos, acusado de provocar um aborto sem consentimento em uma mulher chamada Lucineide Alves dos Santos, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri na próxima quinta-feira (20), pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, cidade onde o crime ocorreu, em 2014.

 Everlando Alves dos Santos é acusado de provocar um aborto sem consentimento  - (Reprodução/Whatsapp) Reprodução/Whatsapp
Everlando Alves dos Santos é acusado de provocar um aborto sem consentimento

O acusado e a vítima são naturais de Buriti dos Lopes, interior do estado. Segundo depoimento de Lucineide, Everlando não aceitou a sua gravidez. Ele chegou a ameaçar a mulher, que já estava grávida de dois meses, e recusou a abordar o bebê.

Alguns dias depois, a vítima foi visitada pela até então cunhada do acusado, identificada como Laura Rosa, que afirmou que a família aceitaria a gravidez. Posteriormente, Everlando também foi até a casa da vítima, e disse que “estava se acostumando com a ideia de ser pai”.

Já no dia 23 de maio, por volta das 20h30, Everlando foi novamente à casa de Lucineide e a convidou para ir até Parnaíba. A vítima, sem desconfiar de nada, aceitou a viagem. Depois de passar em um bar e despachar um envelope, o acusado levou Lucineide a um motel.

No local, o homem começou a introduzir algo na vagina de Lucineide, alegando ser um gel. No entanto, minutos depois, a vítima começou a passar mal e percebeu que estava sangrando. O aborto foi constatado dias depois.

Laura Rosa, mencionada no processo como testemunha de defesa, é vereadora e pré-candidata a prefeita de Buriti dos Lopes. Segundo a vítima, ela teria a estimulado a fazer as pazes com o acusado antes de ser levada para o motel em Parnaíba.

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) denunciou Everlando Alves dos Santos pelos crimes de provocar aborto sem consentimento da gestante, conforme o artigo 125 do Código Penal, com pena prevista de três a dez anos de reclusão, além da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, pelo contexto de relações domésticas e violência contra a mulher.

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