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Eleição para Mesa Diretora da Alepi poderá ser anulada após parecer favorável da AGU

O documento foi assinado em setembro pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araujo Messias.

21/10/2024 às 13h04

21/10/2024 às 13h04

A eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), com relação ao biênio 2025-2026, no qual escolheu o deputado Severo Eulálio (MDB) como próximo presidente da Casa, ganhou um novo capítulo. Acontece que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor do pedido protocolado pelo PSDB em que pede a anulação do pleito realizado na Casa Legislativa, ainda 2023, no qual antecipou a escolha dos nomes para a Mesa Diretora. O documento foi assinado em setembro pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araujo Messias.

Conforme o manifesto da AGU, a antecipação em dois anos da eleição da Mesa Diretora afronta os princípios da contemporaneidade e da periodicidade das eleições. Além disso, foi informado ainda que a antecipação do pleito para votação de duas chapas distintas para os mesmos cargos na mesma oportunidade suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato.

Eleição para Mesa Diretora da Alepi poderá ser anulada após parecer favorável da AGU - (Divulgação/Alepi) Divulgação/Alepi
Eleição para Mesa Diretora da Alepi poderá ser anulada após parecer favorável da AGU

Ainda conforme o documento, a antecipação da eleição da Mesa Diretora privilegia o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual, segundo a AGU, muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos.

A AGU destacou ainda que a antecipação das eleições para a Mesa Diretora da Alepi comprometem o dever de fiscalização da gestão administrativa do órgão, uma vez que impossibilita a avaliação pelos parlamentares da atuação da Mesa ao longo de seu mandato.

Desse modo, ficou ainda evidente que a eleição do biênio seguinte não está de acordo com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, tampouco com os princípios constitucionais republicano e democrático.

Com isso, a Advocacia-Geral da União se manifestou favorável pela ação protocolada pelo PSDB, no qual pede a anulação da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, que teve como escolhido o deputado estadual Severo Eulálio (MDB) como próximo presidente da Alepi.

Eleição na Alepi

Em fevereiro de 2023, os deputados estaduais Franzé Silva (PT) e Severo Eulálio (MDB) foram eleitos presidentes da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para os biênios 2023-2024 e 2025-2026, respectivamente. As eleições para Mesa Diretora foram realizadas de forma inédita, onde pela primeira vez eleições para dois biênios foram realizados no mesmo dia.

Entretanto a Executiva nacional do PSDB moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirmando que os dispositivos que permitiram duas eleições na mesma data violaram os princípios democrático e republicanos ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.

Diante disso, o PSDB havia pedido a suspensão dos dispositivos e a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas do Piauí e da Paraíba.

Entretanto, em maio deste ano, a legenda voltou atrás. No documento, o PSDB informou que não teria mais interesse na demanda e, dessa forma, peticionou a desistência da ação que questionava no STF a eleição antecipada do deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência da Alepi. Contudo, o STF indeferiu o pedido de desistência e agora o processo deve continuar a seguir seus trâmites legais.

STF suspende eleição em Sergipe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.

De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.


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