Chegamos ao último mês de 2025. E dezembro reserva aos trabalhadores duas datas de feriado e algumas possibilidades de ponto facultativo que podem garantir uma folga extra durante a semana. O Portal O Dia reuniu os principais dias que podem alterar a rotina de servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
O primeiro feriado do mês será celebrado já na próxima segunda-feira (08), quando se comemora o Dia de Nossa Senhora da Conceição. A data, que integra o calendário municipal, é considerada feriado na capital e, por cair em uma segunda-feira, resultará em um feriado prolongado para muitos trabalhadores.
O segundo feriado de dezembro é o dia 25, marcado pelo Natal, uma das celebrações mais significativas do calendário cristão. Além de seu caráter religioso, o Natal é tradicionalmente um momento de encontro familiar e troca de presentes. Trata-se de um feriado nacional, assegurado por lei, o que garante aos trabalhadores o direito ao descanso nessa data.
Mês poderá contar com três pontos facultativos
Além dos feriados, dezembro também pode incluir até três pontos facultativos:
- 24 de dezembro – véspera de Natal;
- 26 de dezembro – sexta-feira, após o feriado de Natal;
- 31 de dezembro – véspera de Ano Novo.
Embora bastante aguardada, a véspera de Natal (24) não é feriado nacional. Pela legislação brasileira, apenas o dia 25 é reconhecido oficialmente como feriado, enquanto o dia 24 é tratado como ponto facultativo. Assim, cabe a cada empresa, órgão público ou governo estadual e municipal decidir sobre a liberação ou redução do expediente.
A prática de liberar funcionários mais cedo no dia 24 — geralmente por volta das 14h — é comum tanto no setor público quanto no privado, embora não seja obrigatória. Neste ano, com o Natal caindo em uma quinta-feira, cresce a expectativa para que a sexta-feira (26) seja decretada ponto facultativo por estados e municípios, o que formaria um feriado estendido de quatro dias. A decisão, porém, dependerá de decretos específicos de cada gestão.
Da mesma forma, o dia 31 de dezembro também não é feriado oficial. Porém, assim como ocorre na véspera de Natal, muitas empresas costumam liberar seus funcionários mais cedo ou até conceder folga integral, especialmente quando optam por emendar com o feriado de 1º de janeiro.
Trabalho em feriados: como funciona?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalho nos feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro é permitido apenas em setores essenciais, como saúde, segurança, telecomunicações e transportes — atividades que não podem ser interrompidas.
Quando o trabalhador precisa atuar nesses dias, tem direito a folga compensatória ou remuneração em dobro, conforme estabelece o artigo 70 da CLT. No caso de contratos temporários ou intermitentes, as regras podem sofrer variações, sendo fundamental que as condições estejam previstas no contrato ou em acordos coletivos.
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