O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em liminar, acabar com a aposentadoria compulsória como punição de magistrados condenados administrativamente por irregularidades durante o exercício do cargo.
Ou seja, apesar de ser uma sanção, a aposentadoria compulsória não significa a demissão do juiz. Esse servidor condenado por irregularidade administrativa é apenas afastado do cargo, mas continua recebendo os valores proporcionais ao tempo de serviço prestado.
No Piauí, desde 2010, cinco magistrados foram punidos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPI) com este tipo de sanção. Em todo país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu 126 magistrados nos últimos 20 anos. O Portal O Dia tentou com o órgão um recorte detalhado do Estado, mas não obteve o levantamento completo.
A medida, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pode ser determinada pelo tribunal ou pelo CNJ. Após dois anos na carreira, o juiz só perde o cargo por decisão judicial definitiva. A sanção é aplicada em casos como negligência, conduta inadequada, baixa produtividade, atrasos, parcialidade ou tráfico de influência.
Além da decisão monocrática de Flávio Dino no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e trata do fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. A proposta deve ser analisada no dia 8 de abril deste ano.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 [Reforma da Previdência]. Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro Flávio Dino como tese de julgamento.
A decisão ainda será submetida ao plenário do próprio STF, que poderá confirmar ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para a análise.
Caso que gerou novo entendimento de Dino
O caso teve origem em uma ação movida por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias. A punição havia sido confirmada pelo CNJ, mas Flávio Dino determinou novo julgamento, com possibilidade de aplicação de sanção máxima que implique a perda do cargo.
No Senado, a relatora da PEC, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), deve realizar uma audiência pública antes da votação. A intenção é discutir a emenda que veda a aposentadoria como punição disciplinar e permitir ajustes no texto. A proposta prevê que servidores públicos, inclusive ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados, possam perder o cargo em casos de faltas graves, substituindo a aposentadoria compulsória por penalidades como a demissão.
O texto altera dispositivos relacionados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Forças Armadas e aos militares dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de reforçar a responsabilização e alinhar a aposentadoria ao seu caráter previdenciário.
No Piauí, magistrado foi punido por corrupção passiva
Um dos casos de magistrados do Piauí punidos com aposentadoria compulsória ocorreu em 2023, quando o CNJ aprovou, por unanimidade, a medida contra um magistrado envolvido em denúncia de corrupção no município de Nossa Senhora de Nazaré, ocorrido em outubro de 2011.
O magistrado havia sido condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, por ter solicitado uma quantia em dinheiro à prefeita na época. No momento da entrega do valor, o juiz foi preso em flagrante, com apoio da Polícia Federal. A defesa chegou a alegar questões de sanidade mental do acusado.
O magistrado também afirmou que passava por dificuldades financeiras, o que teria motivado o pedido. Na decisão, houve a conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória.
Mudança de entendimento do Supremo
O especialista em Direito Constitucional e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI, Alessandro Lopes, avalia que a decisão de Flávio Dino se baseia em um princípio de moralidade administrativa que busca redefinir a natureza da aposentadoria no serviço público.
“Sob essa nova ótica, a moralidade administrativa defendida pelo Ministro [que está inserida no artigo 37, caput, da Constituição] não tolera mais que o Estado remunere a inatividade como forma de "castigo", o que transformaria uma verba de natureza previdenciária e alimentar em um "prêmio" pela má conduta”, analisou Alessandro Lopes.
Segundo ele, a interpretação adotada pelo ministro considera que a Reforma da Previdência de 2019 alterou o sistema previdenciário e, na prática, esvaziou a lógica prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que ainda mantém a aposentadoria como sanção disciplinar.
“Nesse contexto, o desafio da moralidade e da administração, contudo, reside na eficiência do trâmite processual, pois o sistema agora exige que os tribunais sejam capazes de conduzir processos judiciais de perda de cargo com mais celeridade, já que, agora, não basta mais apenas um processo administrativo disciplinar (PAD), mas uma ação de perda do cargo na seara judicial que, historicamente, pressupõe-se mais demorada, o que é normal do ponto de vista do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, declarou.
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
A Loman, aplicada pelo CNJ e pelos tribunais nos julgamentos, estabelece como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais. Esta última é considerada a punição mais grave dentro do regime administrativo.
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Alessandro Lopes acrescenta que a decisão altera a condução das denúncias e a estratégia dos órgãos de controle do Judiciário, fazendo com que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deixe de ser a etapa final da punição e passe a ter caráter instrutório, podendo resultar em ações judiciais para perda do cargo. Ele avalia, porém, que a mudança não irá gerar impacto corporativista na condução dos processos.
“Além disso, a necessidade de levar o caso a votação de uma ação judicial pública e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal, pode aumentar o 'controle' social sobre essas conduções e decisões. O sucesso desta transição dependerá, portanto, da capacidade do Judiciário de impedir que a garantia da vitaliciedade seja desvirtuada para se tornar uma barreira de impunidade temporal, com suas exceções, é claro.”, concluiu.
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