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Deputado pede suspensão do ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

Gustavo Neiva (PP) defende interrupção imediata da cobrança e devolução dos valores pagos após decisão do STF

24/02/2026 às 15h59

24/02/2026 às 16h00

No fim de janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a permitir a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente no Piauí. Nesta terça-feira (24), o deputado Gustavo Neiva (PP) solicitou a suspensão da cobrança aos consumidores e a devolução dos valores já recolhidos.

ICMS da energia solar sobre o excedente voltou a ser cobrado neste mês no Piauí. - (Assis Fernandes/ O Dia) Assis Fernandes/ O Dia
ICMS da energia solar sobre o excedente voltou a ser cobrado neste mês no Piauí.

O parlamentar argumenta que a tributação do excedente de energia produzida por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) ocorre de forma excessiva no estado. Para ele, o Piauí deveria adotar postura semelhante à do Governo de Goiás, que deixou de realizar a cobrança.

“O Governo do Estado do Piauí, que tome a atitude, a exemplo do Governo de Goiás, de parar de cobrar e devolver esse imposto que foi indevidamente cobrado, retirado do bolso dos consumidores do estado do Piauí, para que a gente possa restabelecer a normalidade e diminua essa carga tributária no estado, que é pesada, excessiva, que onera e que custa caro ao bolso do contribuinte”, avaliou.

Gustavo Neiva fez o pedido ao Governo do Piauí durante sessão na Alepi nesta terça-feira (24).  - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Gustavo Neiva fez o pedido ao Governo do Piauí durante sessão na Alepi nesta terça-feira (24).

A retomada da cobrança foi autorizada em 30 de janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, ao atender pedido do Governo do Piauí por meio de uma Suspensão de Tutela Provisória (STP). A incidência do ICMS havia sido suspensa em outubro de 2025, especificamente sobre o excedente de energia produzido por micro e minigeradores vinculados ao SCEE.

Ao recorrer ao STF, o Governo do Piauí alegou perdas de arrecadação que chegaram a R$ 31 milhões em 2024. Na ocasião, a Secretaria da Fazenda informou que o ICMS incide exclusivamente sobre custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição, aplicados ao excedente de energia injetado no sistema, nos mesmos moldes adotados em outros estados do país.


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Com informações da Alepi