O Piauí registrou o primeiro caso no Brasil de concessão de aposentadoria especial a uma policial feminina com base nas novas regras previdenciárias reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida aplica o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7727, que garante critérios diferenciados de aposentadoria para mulheres policiais, com redução do tempo mínimo de idade em relação aos homens.
A decisão segue o julgamento do STF, que assegurou às policiais civis e federais o direito a regras específicas para a aposentadoria, levando em conta as particularidades da carreira. O benefício foi concedido após análise técnica que observou a legislação vigente e o novo entendimento constitucional sobre o tema.
A aposentada é a delegada de classe especial da Polícia Civil do Piauí, Daniela Barros, que deixou a ativa após 18 anos de serviço. Para ela, a aposentadoria representa o reconhecimento de uma trajetória dedicada à segurança pública. “Foi uma honra servir ao Estado do Piauí e à população piauiense. A Polícia sempre esteve no meu sangue e continuará, mesmo aposentada. Quem é policial, é policial”, afirmou.
Entidades representativas da categoria também destacaram a importância da concessão. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sindepol), Higgo Martins, classificou a medida como um marco histórico para as policiais civis, por reconhecer o trabalho e os anos de dedicação das profissionais à segurança pública.
O processo foi conduzido pela equipe técnica da PiauíPrev. O presidente da fundação, Flávio Chaib, afirmou que o órgão atua com rigor técnico, garantindo a efetivação de direitos e fortalecendo o sistema previdenciário do Estado.
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