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Defeso do caranguejo no Piauí tem datas definidas para 2026; veja

A época de defeso acontece em cinco períodos ao longo do primeiro semestre do ano. Intervalos equivalem ao período de proibição da captura e comercialização do caranguejo-uçá.

14/01/2026 às 09h27

Os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Piauí já estão oficialmente definidos para o ano de 2026. As datas constam na portaria interministerial publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e estabelecem os intervalos em que fica proibida a captura e comercialização do caranguejo durante seu período reprodutivo.

Defeso do caranguejo no Piauí tem datas definidas para 2026 - (Reprodução) Reprodução
Defeso do caranguejo no Piauí tem datas definidas para 2026

No Piauí, o defeso ocorre em cinco períodos ao longo do primeiro semestre deste ano, acompanhando o ciclo conhecido como “andada reprodutiva”, quando os caranguejos trocam de manguezal para o acasalamento e liberação dos ovos. As datas do defeso no Piauí em 2026 são:

  • 18 a 23 de janeiro
  • 01 a 06 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 03 a 08 de março
  • 18 a 23 de março
  • 17 a 22 de abril

Durante estres intervalos fica proibias a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. A medida, segundo o governo federal, visa garantir a reprodução da espécie e a sustentabilidade da atividade extrativista nos manguezais piauienses.

A portaria do Ministério da Pesa e do Ministério do Meio Ambiente reforçam que o defeso é essencial para a conservação ambiental e para a manutenção da renda futura das comunidades que depender da coleta do caranguejo. O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras penalidades administrativas penais.

Defeso do caranguejo no Piauí tem datas definidas para 2026 - (Reprodução) Reprodução
Defeso do caranguejo no Piauí tem datas definidas para 2026

Conforme o documento publicado no Diário Oficial, empresas e comerciantes que mantêm estoques do produto no Piauí devem apresentar, antes do início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque ao Ibama, informando a quantidade de caranguejos armazenados, sejam vivos ou processados. A comercialização durante o defeso só é permitida de forma excepcional, mediante essa declaração.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta (14).


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