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Menores precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet; PI forma grupo para regulamentar medida

Resolução do CNJ estabelece regras para exposição e monetização de conteúdos envolvendo menores. Veja as principais regras.

11/08/2026 às 07h45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste fim de semana uma resolução que cria regras específicas para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, especialmente quando há monetização, publicidade ou exploração habitual da imagem e da rotina deles. A resolução estabelece que, em determinadas situações, crianças e adolescentes que produzem conteúdo artístico para a internet precisarão de autorização judicial, ou seja, um alvará.

Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet - (Imagem gerada por IA) Imagem gerada por IA
Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet

No Piauí, o Tribunal de Justiça (TJPI) está formando um grupo de trabalho para elaborar normativas próprias, alinhadas às diretrizes do CNJ. Foi o que informou o supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude, desembargador Olímpio Galvão.

“A medida atende a uma realidade cada vez mais presente no ambiente digital e busca estabelecer parâmetros que garantam maior proteção às crianças e aos adolescentes. No TJPI, também vamos regulamentar esses procedimentos com o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos”, afirmou o desembargador.

Desembargador Olímpio Galvão supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI - (Divulgação/TJPI) Divulgação/TJPI
Desembargador Olímpio Galvão supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI

Entenda o que dizem as novas regras

A Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividades Artísticas de Crianças e Adolescentes (BNAC). O CNJ entende como atividades artísticas a criação, interpretação ou execução de obra de caráter cultural de qualquer natureza, destinada à exibição ou divulgação pública.

O alvará de que trata a resolução é a autorização judicial para participação de criança ou adolescente em atividades artísticas veiculadas em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina. A carga de exposição é a frequência das publicações, aparições ou atividades realizadas em determinado período, consideradas para fins de avaliação de seu melhor interesse.

O CNJ vai avaliar os impactos da exposição digital, a adequação das salvaguardas fixadas e a existência de riscos de violação dos direitos das crianças e adolescentes. O objetivo é dar prioridade absoluta à proteção integral, ao melhor interesse da criança e do adolescente, à proteção da privacidade, da imagem, da voz, da identidade e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, à proibição da exploração econômica indevida no ambiente digital e à proteção contra riscos de circulação e replicação de conteúdos em ambiente digital.

Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet - (Imagem gerada por IA) Imagem gerada por IA
Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet

O documento prevê ainda o combate ao trabalho infantil, a proteção contra práticas abusivas de comunicação mercadológica dirigidas a crianças e adolescentes e a garantia de que a atividade artística seja algo excepcional na vida dos menores e não a regra.

Os alvarás, segundo o CNJ, vão se aplicar à participação da criança ou adolescente em conteúdo publicado em conta, perfil, canal ou espaço digital próprio, de seus responsáveis ou de terceiros; às atividades artísticas com veiculação simultânea em ambiente digital e em outros meios de divulgação.

O Conselho Nacional de Justiça proibiu a participação da criança ou adolescente, ainda que como figurante ou coadjuvante, em conteúdos erotizados ou de natureza sexual; em conteúdos que exponham a criança ou adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes; em conteúdos violadores de seus direitos fundamentais; em publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida para crianças e adolescentes; e em publicidade dirigida ao público caracterizada como abusiva.

Crianças e adolescentes também não poderão participar de conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar ou loterias; de conteúdos que estimulem comportamentos perigosos ou incompatíveis com a condição de seu desenvolvimento; de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis.

Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet - (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para criar conteúdo na internet

Proteção integral do desenvolvimento da criança e do adolescente

Para o juiz Caio Emanuel Severiano Santos, coordenador da Supervisão de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, as medidas previstas atendem ao que diz o ECA Digital. “O ambiente virtual também deve ser um espaço de proteção. Esta resolução garante que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente sejam observados nas atividades realizadas nas plataformas digitais, assegurando o desenvolvimento e a proteção integral das crianças e adolescentes”, diz.

O magistrado explica que, para obter a autorização judicial, o responsável pela criança ou adolescente terá que apresentar ao TJPI alguns detalhes sobre a atividade, incluindo: qual será o conteúdo produzido, contas, perfis e canais utilizados, como ocorre a monetização, contratos e parcerias comerciais, histórico de exposição da criança ou adolescente nos cinco anos anteriores, frequência das atividades, situação educacional, condições de saúde e a rotina da criança ou adolescente.

O juiz deverá analisar caso a caso se aquela atividade atende ao melhor interesse da criança ou adolescente. Entre os fatores analisados estão a carga de exposição, frequência das publicações, monetização, compatibilidade com a idade, eventual pressão dos responsáveis e riscos de exploração econômica ou trabalho infantil.