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Contratações temporárias no Piauí deverão seguir novas diretrizes, decide TCE-PI

A nota técnica também servirá de subsídio para futuras decisões da Corte de Contas, inclusive durante a apreciação das contas de governo.

19/12/2025 às 12h54

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a Nota Técnica nº 01, de 27 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes mínimas para as contratações por tempo determinado destinadas ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, além das terceirizações realizadas tanto por meio de Microempreendedores Individuais (MEI) quanto de sociedades empresariais.

Contratações temporárias no Piauí deverão seguir novas diretrizes, decide TCE-PI - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Contratações temporárias no Piauí deverão seguir novas diretrizes, decide TCE-PI

O normativo é resultado de uma análise técnica conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do Tribunal e tem como objetivo orientar os gestores públicos, garantir a conformidade dos atos administrativos e prevenir irregularidades. A nota técnica também servirá de subsídio para futuras decisões da Corte de Contas, inclusive durante a apreciação das contas de governo.

De acordo com o diretor de Fiscalização de Pessoal e Previdência, Inaldo Oliveira, o principal fator que motivou a elaboração do documento foi o crescimento excessivo do número de contratações temporárias no estado. “Em 37 municípios piauienses, o número de servidores contratados temporariamente supera o de servidores efetivos em mais de 100%, o que contraria a ordem constitucional, especialmente nos municípios que não realizam concursos públicos há mais de uma década”, destacou.

O levantamento do TCE-PI identificou ainda problemas relacionados às formas de terceirização adotadas por alguns entes públicos, que, segundo o órgão, vêm precarizando as relações de trabalho e aumentando a litigiosidade, em prejuízo da segurança jurídica e laboral. Entre as situações apontadas, estão casos de microempreendedores individuais sem empregados contratados por um município e, simultaneamente, exercendo cargos públicos de natureza comissionada em outro.

No que diz respeito às terceirizações realizadas por meio de sociedades empresariais, o Tribunal chama atenção para o aumento de denúncias de irregularidades nessas contratações, a exemplo das investigações apuradas no âmbito da Operação “Mãos Limpas”, recentemente deflagrada.

A Corte de Contas reforça que a contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal é permitida apenas para suprir necessidades urgentes e transitórias da Administração Pública, não podendo ser utilizada para cobrir carências permanentes de pessoal. “É uma ferramenta legal para situações emergenciais, não uma forma de burlar concursos públicos ou criar vínculos permanentes”, enfatizou Inaldo Oliveira.

Por fim, o TCE-PI informou que eventuais irregularidades relacionadas a atos de pessoal podem ser comunicadas à Ouvidoria do Tribunal, inclusive de forma anônima. O órgão incentiva a participação da sociedade no controle da administração pública como forma de fortalecer a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.


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Com informações do TCE-PI