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Condenados por violência ficam proibidos de atuar em eventos esportivos no Piauí

A proibição se aplica a condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, além de crimes cometidos contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

09/01/2026 às 08h24

Foi sancionada no Piauí a Lei nº 8.926, de 7 de janeiro de 2026, que estabelece uma série de restrições a pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e outros crimes contra grupos vulneráveis. A nova legislação proíbe a contratação, a participação em eventos esportivos e culturais e o recebimento de incentivos públicos por atletas, dirigentes e artistas que tenham condenação com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

A lei foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí e vale para eventos e atividades financiados total ou parcialmente com recursos públicos estaduais, sejam eles esportivos, culturais, artísticos ou recreativos.

Condenados por violência ficam proibidos de atuar em eventos esportivos no Piauí - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Condenados por violência ficam proibidos de atuar em eventos esportivos no Piauí

De acordo com o texto, a proibição se aplica a condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, além de crimes cometidos contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Nesses casos, fica vedada não apenas a participação em eventos, mas também a contratação para atividades custeadas pelo Estado.

A legislação amplia as restrições ao impedir o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e qualquer outro tipo de incentivo concedido pela administração pública estadual. Também fica proibida a inscrição dessas pessoas em programas estaduais de formação esportiva, de base ou alto rendimento, bem como em programas de incentivo ao esporte, à cultura e ao entretenimento, enquanto durarem os efeitos da condenação.

Outra medida prevista é a vedação à ocupação de cargos ou funções comissionadas, ou de livre nomeação, ligados às áreas de esporte, cultura e entretenimento na administração pública estadual, direta ou indireta.

Sanções

A lei ainda estabelece sanções para entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras e associações que descumprirem as regras. Entre as penalidades estão a perda do acesso a verbas públicas por até dois anos, a impossibilidade de participar de editais e convênios com o poder público e a responsabilização civil, administrativa e penal.

Para garantir o cumprimento da norma, a comprovação da situação jurídica do atleta ou artista deverá ser feita por meio da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e declarações de não condenação. A responsabilidade pela verificação e guarda desses documentos é do contratante, inclusive nos casos de contratação por empresas ou agências intermediadoras.

A Lei nº 8.926 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


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