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Compra e venda de agrotóxico no Piauí terá registro online obrigatório a partir de junho

Nos casos de compra e venda que não ocorra o registro, as empresas poderão sofrer penalidades.

28/04/2026 às 11h48

28/04/2026 às 11h48

Começa a valer, a partir de 1º de junho, a portaria do Governo do Estado, que determina o controle informatizado obrigatório de estoque e movimentação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por meio do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).

Todos os estabelecimentos comerciais devidamente registrados, junto ao órgão, como revenda de agrotóxicos e afins deverão manter atualizado, no Sidapi, o controle de entrada e saída de agrotóxicos, seus componentes e afins. O controle informatizado vai substituir o uso de livro físico, de acordo com a portaria nº 33, de 27 de abril de 2026, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi).

Assim, a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins somente poderá ocorrer mediante a identificação da propriedade rural de destino, sendo o estabelecimento comercial responsável pela veracidade e integridade das informações prestadas.

Compra e venda de agrotóxico no Piauí terá registro online obrigatório a partir de junho - (Ascom Adapi) Ascom Adapi
Compra e venda de agrotóxico no Piauí terá registro online obrigatório a partir de junho

O secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí, João Rodrigues, destacou que a medida reforça a responsabilidade do Estado com a segurança alimentar da população e a transparência no uso de defensivos agrícolas.

“Garantir o controle rigoroso da comercialização e da aplicação de agrotóxicos é uma ação essencial para proteger a saúde pública, preservar o meio ambiente e assegurar que os alimentos cheguem à mesa das famílias piauienses com mais qualidade e segurança. A rastreabilidade e a fiscalização eficiente fortalecem toda a cadeia produtiva e promovem mais confiança para consumidores e produtores”, afirmou.

O descumprimento das disposições da portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 5.626/2006 e no Decreto nº 14.576/2011, especialmente, em caso de ausência de controle de estoque em sistema informatizado; não registro ou registro fora do prazo das movimentações; inconsistência entre estoque físico e declarado; e ausência de receituário agronômico ou informações obrigatórias.


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