O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou o bloqueio preventivo de registros imobiliários no município de Ribeiro Gonçalves, no Sul do estado, após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que investiga um suposto esquema de grilagem de terras na região.
A decisão judicial, proferida no último dia 21 de maio, atinge mais de 130 mil hectares de áreas suspeitas de terem sido apropriadas irregularmente por particulares. O objetivo da medida é impedir novas negociações, transferências e registros imobiliários enquanto o caso segue em análise na Justiça.
Segundo o Ministério Público, o bloqueio envolve imóveis vinculados à área conhecida como “Data Boa Esperança”. As investigações apontam que extensas áreas teriam sido registradas em nome de particulares sem comprovação legal de propriedade, utilizando apenas declarações de posse para emissão de títulos imobiliários.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários, responsável pelo caso, os registros teriam sido construídos sobre terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí. O órgão também identificou alterações consideradas arbitrárias no tamanho das áreas demarcadas ao longo do tempo.
A promotora de Justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, titular da Promotoria de Conflitos Fundiários, destacou que o bloqueio busca evitar a continuidade de registros considerados irregulares e impedir que as terras sejam comercializadas para compradores de boa-fé.
Inicialmente, o pedido de bloqueio havia sido negado. No entanto, o MPPI recorreu da decisão e conseguiu reverter o entendimento junto ao Tribunal de Justiça, que determinou o bloqueio direto das matrículas imobiliárias ligadas à área investigada.
Além dos registros já identificados, a decisão judicial também alcança quaisquer outras matrículas derivadas do processo de demarcação e divisão da área Data Boa Esperança.
O Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi) reforçou o pedido do Ministério Público ao apresentar estudos técnicos apontando que parte das áreas sob suspeita invade terras pertencentes ao patrimônio estadual. A decisão possui caráter provisório e preventivo. Com isso, os registros ficam congelados até que o mérito da ação seja julgado definitivamente pela Justiça.
Com informações do MPPI
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