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Campanha eleitoral inicia neste domingo (16); veja o que é permitido e proibido pelos candidatos

Para este ano, serão escolhidos presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador, com o pleito marcado para o primeiro domingo de outubro.

16/08/2026 às 15h35

Iniciou oficialmente neste domingo, 16 de agosto, a campanha eleitoral para as eleições de 2026 em todo o Brasil. Para este ano, serão escolhidos presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador, com o pleito marcado para o primeiro domingo de outubro.

No Piauí, 11 candidatos concorrem ao Governo do Estado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: Dra. Lúcia Santos (PSDB); Elizeu Aguiar (Novo); Geraldo Carvalho (PSTU); Gustavo Pelo Piauí (Avante); Joel Rodrigues (PP); Lourdes Melo (PCO); Professor Gisvaldo (Psol); Professor Jurity (Democracia Cristã); Rafael Fonteles (PT); Ravenna da Inclusão (Democrata) e Santiago Belizário (UP).

Campanha eleitoral inicia neste domingo (16); veja o que é permitido e proibido pelos candidatos - (Rovena Rosa/Agência Brasil) Rovena Rosa/Agência Brasil
Campanha eleitoral inicia neste domingo (16); veja o que é permitido e proibido pelos candidatos

No dia 04 de outubro, mais de 2,71 milhões de piauienses, nos 224 municípios, irão às urnas eleger seus representantes. Isso representa 1,7% do eleitorado brasileiro, que tem cerca de 159 milhões de votantes cadastrados.

Confira o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais

O que é permitido

Propaganda eleitoral

Deste domingo até o dia 1º de outubro, estará permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, no qual poderá haver circulação paga ou impulsionada. Segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026), a partir dessa data também está permitida a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

Alto-falantes 

De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento. 

Comícios

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até o dia 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

Atos de rua

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

Propaganda na imprensa escrita 

Até o dia 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. Além disso, poderão ser publicados até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 

O que é proibido

Enquetes 

Desde este domingo (16), está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.