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Câmara atualiza regras do Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores de Teresina

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012, a proposta foi aprovada em plenário e promulgada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel (PDT).

06/11/2025 às 10h21

A Câmara Municipal de Teresina promulgou a Lei nº 6.281, que atualiza o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos servidores efetivos e permanentes do Legislativo municipal. A norma tem como objetivo aperfeiçoar as regras de adesão, os valores de indenização e os prazos de requerimento do benefício.

Câmara atualiza regras do Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores de Teresina - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Câmara atualiza regras do Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores de Teresina

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012, a proposta foi aprovada em plenário e promulgada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel (PDT).

Segundo o novo texto, o PAI continua sendo implementado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina e custeado com recursos orçamentários e financeiros próprios do Legislativo, respeitando o planejamento de cada exercício financeiro. A idade mínima para adesão foi mantida em 74 anos, mas a faixa etária passou a influenciar diretamente o valor da indenização paga ao servidor no momento da aposentadoria.

O servidor que aderir ao programa acima dos 70 anos terá direito a oito remunerações brutas mensais. Já aqueles com idade entre 66 e 70 anos receberão dez remunerações, enquanto os servidores com até 65 anos farão jus a quinze remunerações brutas mensais.

O cálculo da indenização leva em conta as vantagens de caráter remuneratório já incorporadas, excluindo gratificações relativas a cargos comissionados, salário-família, abono de permanência e auxílios alimentação e transporte.

A lei também estabelece novas regras sobre o gozo de férias. Os servidores com férias vencidas deverão solicitar o gozo imediato em até cinco dias úteis após protocolarem o pedido de adesão, sob pena de perderem o direito à indenização referente ao período. Já aqueles que completarem um novo período aquisitivo até a efetiva aposentadoria deverão requerer as férias nas mesmas condições e prazos.

O prazo para adesão ao PAI será de 30 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério do presidente da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da execução do programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo, com possibilidade de suplementação, caso seja necessário.


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