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Bolsa Família paga parcela de agosto nesta quarta-feira (19); veja quem recebe

Beneficiários com NIS de final 2 recebem nesta quarta-feira; valor médio é de R$ 678,35, com mínimo de R$ 600 por família.

19/08/2026 às 08h36

A Caixa Econômica Federal paga, nesta quarta-feira (19), a parcela de agosto do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, 19,3 milhões de famílias estão incluídas na folha de pagamento, com benefício médio de R$ 678,35.

O calendário regular do programa segue a ordem do último dígito do NIS e ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, onde também é possível consultar a data do pagamento, o valor recebido e a composição da parcela.

Bolsa Família paga parcela de agosto nesta quarta-feira (19); veja quem recebe - (Lyon Santos/ MDS) Lyon Santos/ MDS
Bolsa Família paga parcela de agosto nesta quarta-feira (19); veja quem recebe

Em alguns municípios, porém, o pagamento ocorre de forma antecipada, independentemente do número final do NIS. Nesta semana, 186 cidades de sete estados receberam o benefício de forma unificada por estarem em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Piauí não está incluso nos estados.

Os municípios contemplados estão em Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A antecipação não altera o calendário dos demais beneficiários, que continuam recebendo conforme o final do NIS.

Quanto cada família recebe

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família. Além desse valor, existem adicionais que podem aumentar o pagamento de acordo com a composição familiar e as condições previstas pelo programa.

O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.

Famílias com crianças de até seis anos recebem ainda um adicional de R$ 150 por criança nessa faixa etária. Os valores são somados ao benefício básico conforme os critérios de cada família.

O Bolsa Família também possui a chamada regra de proteção, destinada a famílias que aumentaram a renda após algum integrante conseguir emprego. Nesses casos, é possível continuar recebendo 50% do benefício por determinado período, desde que sejam atendidos os critérios de renda estabelecidos.

Desde junho de 2025, o período de permanência na regra foi reduzido de dois anos para um ano. A mudança, porém, não atinge quem entrou na regra até maio de 2025, que continua com direito ao benefício parcial por até dois anos.

Outra alteração é que, desde 2024, beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto referente ao Seguro Defeso, destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema). A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023 e retirou essa cobrança dos pagamentos do programa.