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Aplicativo Pardal registra 122 denúncias de irregularidades eleitorais em 21 municípios do Piauí

O cargo de deputado estadual concentra a maior parte das reclamações, com 58 registros

21/09/2026 às 16h10

21/09/2026 às 16h10

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou até esta segunda-feira (21), 122 denúncias de possíveis irregularidades relacionadas às eleições em 21 municípios do Piauí. O cargo de deputado estadual concentra a maior parte das reclamações, com 58 registros, seguido por partido, coligação ou federação, com 26, e deputado federal, também com 26.

Aplicativo Pardal registra 122 denúncias de irregularidades eleitorais em 21 municípios do Piauí - (Nathalia Amaral/O Dia) Nathalia Amaral/O Dia
Aplicativo Pardal registra 122 denúncias de irregularidades eleitorais em 21 municípios do Piauí

Também foram registradas dez denúncias envolvendo candidatos ao cargo de governador e duas relacionadas a senador.

Entre os tipos de irregularidades denunciadas, a maior quantidade está relacionada ao uso de carro de som, minitrio e trio elétrico, com 27 registros. Em seguida aparecem propaganda na internet, com nove denúncias, e irregularidades envolvendo emissoras de rádio e televisão, com 15. O sistema também contabilizou 11 denúncias relacionadas a bens públicos e outras 11 envolvendo vias públicas.

Teresina concentra a maior parte dos registros, com 71 denúncias, o equivalente a mais da metade do total contabilizado pelo Pardal no estado. Na sequência aparecem Parnaíba com 13 e Piripiri com oito.

Campo Maior e Valença do Piauí somam quatro denúncias cada, enquanto Barras registra três, e Altos, Geminiano, Pedro II e Regeneração, duas. Os demais municípios que aparecem na lista somam os registros restantes.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada para receber denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. Os registros são encaminhados para análise da Justiça Eleitoral e podem resultar em providências caso sejam identificadas infrações.

Como fazer uma denúncia?

O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser baixado em celulares e tablets pelas lojas Google Play e App Store. Neste ano, o acesso exige autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação necessária para acessar o sistema, a Justiça Eleitoral informa que a identidade da pessoa que fizer a denúncia permanece protegida por sigilo.

Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve acessar a opção de nova denúncia, descrever a situação que considera irregular e seguir as orientações apresentadas pelo próprio aplicativo. O sistema faz uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Também é possível anexar elementos que ajudem a comprovar a ocorrência, como fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos. Após o envio, o aplicativo gera um número de protocolo, que permite acompanhar a situação da denúncia posteriormente.

A Justiça Eleitoral orienta que o cidadão reúna informações e provas que possam contribuir para a análise da situação antes de realizar o registro. O objetivo é evitar denúncias incorretas ou sem elementos suficientes para a apuração.

O que acontece depois da denúncia?

As denúncias recebidas pelo Pardal são encaminhadas aos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pela fiscalização da propaganda. A partir das informações apresentadas, os responsáveis pela análise podem adotar as providências cabíveis, inclusive solicitar esclarecimentos aos candidatos, partidos, federações ou coligações mencionadas.

O sistema também permite que determinadas ocorrências sejam encaminhadas para tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.

Nem toda ocorrência eleitoral, porém, deve ser registrada no Pardal. Quando o caso não se enquadra nas situações atendidas pelo aplicativo, o próprio sistema pode direcionar o usuário para outros canais. Denúncias relacionadas à desinformação eleitoral, por exemplo, devem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser comunicados aos canais do Ministério Público Eleitoral.

Com supervisão de Nathalia Amaral