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Agressores de mulheres no PI poderão ter que arcar com os custos de proteção das vítimas

Proposta de lei foi protocolada na Assembleia Legislativa do Piauí e ainda deverá ser analisada pelas comissões técnicas antes de seguir para votação em plenário.

21/05/2026 às 10h52

21/05/2026 às 10h58

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que prevê que agressores enquadrados em casos de violência doméstica e familiar passem a ressarcir os custos de dispositivos de segurança utilizados para proteção das vítimas no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Georgiano Neto (PSD), foi protocolada no sistema interno da Casa e ainda deverá ser analisada pelas comissões técnicas antes de seguir para votação em plenário.

Proposta é de autoria do deputado estadual Georgiano Neto (MDB). - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Proposta é de autoria do deputado estadual Georgiano Neto (MDB).

O texto também estabelece responsabilização financeira para investigados, acusados ou condenados que causarem danos, inutilização ou extravio de tornozeleiras eletrônicas e equipamentos de monitoração utilizados pela Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus).

De acordo com o projeto, o ressarcimento deverá ocorrer nos casos em que mulheres amparadas por medidas protetivas utilizem dispositivos de segurança vinculados ao monitoramento eletrônico do agressor. A proposta prevê que os custos relacionados à disponibilização desses equipamentos sejam pagos pelo agressor, independentemente da ocorrência de dano ou perda dos aparelhos.

O texto determina ainda que o ressarcimento não poderá gerar qualquer ônus à vítima ou aos seus dependentes, nem servir como atenuante penal ao acusado. Segundo a matéria, caso haja decisão judicial definitiva afastando a responsabilidade do acusado, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

Proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões técnicas antes de seguir para votação em plenário. - (Ezequiel Araujo / O DIA) Ezequiel Araujo / O DIA
Proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões técnicas antes de seguir para votação em plenário.

Equipamentos do Estado danificados

O projeto também amplia a responsabilização para todos os monitorados que utilizarem equipamentos eletrônicos determinados pela Justiça. Pelo texto, o investigado ou condenado deverá assinar um termo de responsabilidade no momento da instalação do equipamento, comprometendo-se com sua guarda e conservação.

Se forem constatados danos, inutilização ou extravio fora do desgaste natural de uso, o monitorado deverá ressarcir o prejuízo ao Estado.

Conforme a proposta, a inadimplência não poderá resultar automaticamente em restrição da liberdade ou regressão de regime, mas os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa pelo Governo do Estado.

Em caso de danos na tornozeleira eletrônica, por exemplo, o monitorado poderá ressarcir o prejuízo ao Estado. - (Tiago Stille/Governo do Ceará) Tiago Stille/Governo do Ceará
Em caso de danos na tornozeleira eletrônica, por exemplo, o monitorado poderá ressarcir o prejuízo ao Estado.

O projeto prevê ainda que os valores arrecadados sejam destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (Funpen-PI), para aplicação em programas de modernização e aprimoramento da estrutura da Secretaria de Justiça.

Na justificativa da matéria, o parlamentar argumenta que a medida busca fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica, além de evitar que o custo do sistema de monitoramento recaia exclusivamente sobre os cofres públicos.

O texto também prevê que a Secretaria de Justiça do Piauí publique, anualmente, os valores de referência para ressarcimento dos equipamentos, levando em consideração os custos médios de aquisição, manutenção e reposição dos dispositivos eletrônicos.

Caso seja aprovada pela Alepi e sancionada pelo Governo do Estado, a futura lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de até 90 dias após sua publicação.


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