O Governo do Piauí deve realizar nesta sexta (12) o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores estaduais. A data de pagamento estava inicialmente prevista para o dia 19 de dezembro, mas a segunda parcela do 13º foi antecipada e será paga hoje, uma semana antes. A medida visa fortalecer a economia do Estado.
O anúncio da antecipação foi feito no início de dezembro pelo secretário da Fazenda, Emílio Júnior. “O pagamento desta segunda parcela do 13º salário soma R$ 263 milhões líquidos. Somando com o que já foi pago em novembro e ainda será pago na próxima folha, a de dezembro, o Governo injetará cerca de R$ 1,12 bilhão na economia piauiense. Essa antecipação visa também contribuir para que os servidores públicos estaduais possam melhor se programar para as comemorações de fim de ano”, explicou o secretário estadual de Fazenda do Piauí.
A primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais é paga na data de aniversário do servidor. De acordo com Emílio Júnior, a antecipação da segunda parcela do 13º só foi possível graças ao equilíbrio financeiro do Estado, alcançado por meio de medidas de planejamento efetivadas ao longo do ano. Emílio Júnior já havia comentado que o Piauí precisaria frear um pouco os investimentos para garantir o pagamento integral do 13º salário, que era a prioridade neste final de ano.
“A Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados se reúne pelo menos uma vez por mês para traçar esse planejamento com o intuito de consolidar um modelo de gestão orientado por resultados e maior eficiência”, finaliza Emílio Júnior.
Como calcular o valor a receber do 13º?
Direito garantido pela Constituição Federal, o 13º salário dos servidores é destinado aos trabalhadores com carteira assinada. O 13º salário, instituído em 1962, funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado no ano. O MTE reforça que todos os empregados formais têm direito ao benefício, que deve seguir regras específicas para cálculo e prazos.
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização do MTE, Dercylete Loureiro, o pagamento integral é destinado aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o valor proporcional considera os meses trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Exemplos de cálculo
- Um empregado admitido em até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao 13º integral.
- Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do valor total.
Direito fundamental
O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
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