O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido da Prefeitura de Teresina para derrubar a liminar que suspendeu o aumento da Taxa do Lixo da capital. Na prática, fica mantida suspensão do reajuste do imposto e a Prefeitura continua proibida de aplicar a nova fórmula de cobrança criada pela Lei Complementar aprovada em dezembro de 2025. A decisão é do último dia 19 de agosto.
A Prefeitura de Teresina havia alterado o cálculo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), substituindo o divisor 3.000 pelo divisor 1.000 na fórmula. Essa mudança técnica resultou em uma elevação de aproximadamente 200% no valor cobrado do contribuinte.
A cobrança foi parar na Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB-PI.
O Tribunal de Justiça (TJPI) concedeu uma liminar suspendendo o aumento com base em três suspeitas: desrespeito à “Noventena”, ou seja, a lei que aumentou a Taxa do Lixo foi publicada no final de 2025 e o tribunal entendeu que a cobrança em 2026 começou a surtir efeito antes do prazo constitucional obrigatório de 90 dias; falta de justificativa econômica, isto é, a Prefeitura não apresentou dados técnicos fundamentados que justificassem a proporcionalidade do aumento em relação ao custo do serviço; e desvio na destinação do dinheiro, ou seja, indícios de que os recursos da Taxa do Lixo estariam sendo usados para custear serviços gerais.
Ao tentar derrubar a liminar no STF, a Procuradoria Geral do Município alegou que a suspensão do aumento provoca um “grave colapso administrativo e financeiro”.
A prefeitura elencou quatro argumentos: déficit milionário, já que o custo anual dos serviços de limpeza urbana supera R$ 150,8 milhões; queda na arrecadação, já que com o divisor 1.000, a estimativa era arrecadar R$ 50,2 milhões e com a suspensão, a arrecadação despenca para R$ 16,7 milhões; prejuízo, ou seja, a PMT aponta uma perda potencial de receita superior a R$ 33,5 milhões; além do cumprimento do prazo, isto é, o Município defende que respeitou a noventena, porque a lei que aumentou a Taxa do Lixo é de dezembro de 2025 e a cobrança só começou em abril de 2026.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin explicou que o pedido de suspensão de liminar feito pela PMT não pode ser usado como “atalho” ou substituto de recurso comum para reformar uma decisão judicial só porque a Prefeitura discorda dela. Ele acrescentou que, para dar razão ao Município, precisaria analisar o contrato de licitação da Eturb, leis municipais anteriores e planilhas de custos.
A Procuradoria-Geral da República também havia opinado contra o pedido da Prefeitura de Teresina, sob os mesmos argumentos do STF.
Com a decisão do ministro Edson Fachin, o reajuste da Taxa do Lixo segue suspenso em Teresina e a Prefeitura continua proibida de usar fórmula de cálculo aprovada em dezembro de 2025 para cobrar o imposto dos contribuintes.