Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

STF anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Maior

Eleição foi realizada em 2025 para o biênio 2027/2028. Supremo considerou escolha da Mesa institucional por ter sido “excessivamente antecipada”.

20/05/2026 às 15h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior, realizada em dezembro de 2025. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes em análise da Reclamação Constitucional 88.529, que contestava a antecipação das eleições das Mesas Diretoras das Casas Legislativas (Assembleias e Câmaras). O caso concreto envolve justamente a Câmara Municipal campo-maiorense, que realizou no ano passado a eleição da sua mesa diretora para o biênio 2027/2028.

A Mesa Diretora é o órgão que administra o funcionamento interno da Câmara Municipal e é composta por presidente, vice-presidentes e secretários. É a Mesa quem controla pauta de votações, tramitação de projetos, funcionamento administrativo e a direção institucional da Casa. Na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Maior foram eleitos Wellington Sena (presidente), Hilderlene Brito (1ª vice), Gabriela Pinho (2ª vice), Geraldo Paz (1º secretário) e Hamilton Segundo (2º secretário).

STF anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Maior - (Reprodução/Campo Maior em Foco) Reprodução/Campo Maior em Foco
STF anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Maior

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio não pode ocorrer com antecedência excessiva e que deve existir contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato. O STF afirma que não é democrático eleger uma Mesa que só tomará posse dois anos depois e que o contexto político pode mudar nesse intervalo de tempo.

Para Gilmar Mendes, a escolha do Legislativo deve refletir a composição política vigente no momento em que a eleição é realizada. O ministro apoiou sua decisão no princípio da alternância de poder e no pluralismo político. Gilmar Mendes disse que eleições excessivamente antecipadas violam princípios constitucionais porque “reduzem a competitividade, enfraquecem minorias, dificultam arranjos políticos e desconectam a direção da Casa da realidade política futura”.

A decisão de Gilmar Mendes não cria uma nova tese. Em momentos anteriores, o próprio STF já havia julgado pelo menos cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) relacionadas a antecipação de eleições periódicas. Os julgamentos fixaram o entendimento de que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato.

Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes - (Carlos Moura/SCO/STF) Carlos Moura/SCO/STF
Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes

Na prática, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior poderia acontecer somente a partir de outubro de 2026. Apesar disso, o regimento interno da Casa previa a eleição do segundo biênio na primeira semana de dezembro do primeiro ano da legislatura, ou seja, quase um ano antes da data em que de fato ela deveria legalmente acontecer.

Para o STF, isso se caracteriza como “acentuada antecipação” e “incompatível com a contemporaneidade e razoabilidade”. A eleição acabou sendo anulada pelo ministro Gilmar Mendes na decisão monocrática proferida recentemente.

Efeito vinculante

Como as decisões do Supremo têm efeito vinculante, significa que tribunais, juízes, governos, assembleias e câmaras municipais devem seguir o entendimento proferido na decisão.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.