O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica, em regime de urgência, e agora segue para sanção presidencial. O texto estabelece quem poderá comprar o dispositivo, define regras para sua utilização e prevê punições para casos de uso indevido.
Pela proposta, poderão adquirir o aerossol de extratos vegetais mulheres com 18 anos ou mais. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o equipamento, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível. Além disso, o dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
A proposta também cria regras para a comercialização do produto. Os estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora, permitindo o controle da venda.
Segundo o texto aprovado, a medida busca ampliar os instrumentos de defesa pessoal das mulheres e estabelecer uma regulamentação nacional para a comercialização do equipamento, já adotada por alguns estados brasileiros.
Quem utilizar o spray fora das situações previstas na lei poderá responder nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme o caso. Entre as penalidades administrativas previstas estão advertência formal, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de adquirir um novo por até cinco anos.
Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Se a conduta também configurar crime ou contravenção penal, a usuária poderá responder criminalmente, além das sanções administrativas.
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Projeto cria programa de capacitação
Além de autorizar a comercialização do spray, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A implementação deverá ocorrer de forma gradual, conforme regulamentação posterior, que definirá a execução do programa, os recursos disponíveis e a participação de entidades parceiras.
Durante a votação, o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que o projeto cria uma padronização nacional para o uso do equipamento e fortalece mecanismos de controle sobre a comercialização. Ele destacou ainda que a proposta estabelece critérios técnicos para o produto, prevê fiscalização, registro das vendas e capacitação das usuárias.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise do presidente da República. Se for sancionado, as novas regras passarão a valer após a publicação da lei e da regulamentação necessária para definir os padrões técnicos e operacionais do dispositivo.