A carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Piauí foi reestruturada pela Lei Complementar nº 338/2026, que altera as regras para o cargo no estado. A legislação retira os técnicos da condição de carreira em extinção, unifica os cargos existentes e estabelece a exigência de formação em nível superior para futuros ingressos por concurso público.
A norma altera a Lei Complementar Estadual nº 230/2017, responsável pela organização do quadro de cargos do Judiciário piauiense. Com a mudança, os cargos que atualmente compõem a carreira passam a constituir um único cargo de Técnico Judiciário da Área Administrativa, distribuído entre os níveis 1B e 7B e referências I, II e III.
A legislação estabelece que a unificação não representa transposição, ascensão ou outra modalidade de ingresso no serviço público sem concurso. Os direitos adquiridos pelos atuais ocupantes também ficam preservados. Ao mesmo tempo, os servidores da carreira de auxiliar judiciário passam a integrar um quadro em extinção, com os cargos sendo extintos à medida que ocorrer a vacância.
Outra mudança está nos requisitos para ingresso na carreira. Os próximos candidatos ao cargo de Técnico Judiciário precisarão ser aprovados em concurso público e comprovar a conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), além de atender às demais condições estabelecidas no edital de cada certame.
Carreira terá 96 vagas
O novo quadro previsto na legislação estabelece 96 vagas para o cargo de Técnico Judiciário da Área Administrativa. De acordo com o texto da lei, a reorganização não cria novos cargos e não provoca impacto financeiro ou orçamentário.
Os técnicos serão responsáveis por atividades de apoio à tramitação processual e às rotinas judiciárias e administrativas. Entre as atribuições estão atendimento ao público, alimentação de sistemas, elaboração de documentos, controle de expedientes e cumprimento de determinações judiciais e administrativas.
As mudanças alcançam os artigos 6º, 9º e 70 e os anexos II, III e IV da Lei Complementar Estadual nº 230/2017. A nova legislação tem vigência imediata a partir da publicação.
Mudança era reivindicada desde 2019
Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS-PI), a reestruturação vinha sendo reivindicada desde 2019, em uma mobilização que contou ainda com a participação da ANAJUS e de servidores da carreira.
O debate ganhou novos desdobramentos em 2023, após recurso administrativo apresentado pelo sindicato contra a Decisão nº 13413/2023 do Tribunal de Justiça do Piauí. Conforme o SINDSJUS-PI, o desembargador Aderson Nogueira apresentou voto divergente no processo, posteriormente acompanhado pela maioria do colegiado.
A Lei Complementar nº 338/2026 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Severo Eulálio (MDB), após a tramitação da matéria. Com a entrada em vigor da norma, a carreira deixa de ter a perspectiva de extinção prevista anteriormente e passa a seguir a nova estrutura estabelecida para os técnicos judiciários do estado.