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Justiça determina que motorista não cadastrado em plataforma de aplicativo pare de atuar no Aeroporto de Teresina

O motorista estaria atuando de maneira irregular, captando passageiros, mesmo sem ser registrado em plataformas

08/06/2026 às 10h11

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou que um motorista identificado como Deoclécio Francisco de Araújo Júnior interrompa imediatamente a atividade de transporte remunerado de passageiros e a captação de clientes no Aeroporto de Teresina e em suas proximidades. A decisão prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.

A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares de Teresina (Sinpetaxi) e por Júlio César de Aguiar Monteiro Júnior.

A ação teve origem após a 7ª Vara Cível de Teresina negar o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores. Inconformados, os representantes da categoria recorreram ao TJPI, alegando que havia provas suficientes da prática irregular de transporte de passageiros e risco de danos decorrentes da continuidade da atividade.

Justiça determina que motorista não cadastrado em plataforma de aplicativo pare de atuar no Aeroporto de Teresina - (Rovena Rosa/ Agência) Rovena Rosa/ Agência
Justiça determina que motorista não cadastrado em plataforma de aplicativo pare de atuar no Aeroporto de Teresina

Na decisão, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Segundo o desembargador, um dos principais elementos considerados foi um termo de declarações prestado pelo próprio motorista à autoridade policial. No documento, ele teria admitido atuar de forma independente, sem vínculo com plataformas de transporte por aplicativo, utilizando uma placa com a identificação “Uber” para atrair passageiros no aeroporto.

Para o relator, a conduta afronta a Lei Municipal nº 5.324/2019, que regulamenta o transporte por aplicativos em Teresina e proíbe a captação ou o aliciamento de passageiros fora das plataformas digitais autorizadas.

“A confissão do agravado alinha-se perfeitamente à hipótese de vedação legal, conferindo alta verossimilhança às alegações autorais”, destacou o magistrado na decisão.

Além da suposta irregularidade na prestação do serviço, o desembargador também considerou a existência de risco à ordem pública e à segurança. O sindicato informou nos autos um episódio recente de violência registrado no Aeroporto de Teresina, envolvendo disputa por passageiros.

Justiça determina que motorista não cadastrado em plataforma de aplicativo pare de atuar no Aeroporto de Teresina - (Isabela Lopes/O Dia) Isabela Lopes/O Dia
Justiça determina que motorista não cadastrado em plataforma de aplicativo pare de atuar no Aeroporto de Teresina

Embora o caso não tenha relação direta com as partes do processo, o magistrado avaliou que situações desse tipo demonstram um ambiente de tensão que pode ser agravado pela concorrência considerada irregular no local.

Com a decisão, o motorista deverá se abster de realizar transporte remunerado de passageiros e de captar clientes no aeroporto e áreas adjacentes até nova deliberação judicial. O mérito da ação ainda será analisado após a apresentação das contrarrazões da defesa e o prosseguimento do processo.

O que diz a lei

A Lei Municipal nº 5.324/2019 estabelece regras para a operação do transporte individual privado por aplicativos em Teresina. Entre as proibições previstas está a captação de passageiros fora das plataformas digitais, bem como a utilização de pontos de parada ou estacionamento para o agenciamento direto de corridas.

Caso a determinação judicial seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.