O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou toda a chapa de vereadores e suplentes do Partido dos Trabalhadores em São João Varjota, no interior do estado. Ao todo, nove políticos tiveram os diplomas anulados, sendo que dois foram eleitos. A decisão considerou que houve fraude à cota de gênero por parte da sigla.
A acusação no processo entendeu que o Partido dos Trabalhadores cometeu fraude à cota de gênero ao manter entre as candidatas femininas Maria Noelma de Souza Coelho, que teve o registro de candidatura indeferido por inelegibilidade decorrente da ausência de prestação de contas na última eleição em que concorreu, o que a impedia de disputar em 2024. Mesmo assim, a sigla a manteve na chapa.
“Desde o momento que o partido manteve a candidata inelegível, criou se uma aparência de legitimidade apenas para registrar o DRAP e disputar o pleito, não houve campanha, não houve substituição e esforço de regularização, houve o apenas o uso estratégico de uma mulher como elemento formal, esvaziando o espírito da lei, para que a participação feminina seja efetivamente praticada”, disse a advogada Viviane Alves.
Na decisão, o TRE entendeu que houve fraude na cota de gênero pelo fato de o partido manter a candidata, que teve a candidatura considerada inapta, fazendo com que a sigla permanecesse com menos de 30% de mulheres na chapa. Foi então cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido dos Trabalhadores (PT), relativo às Eleições Municipais de 2024.
A decisão ainda cabe embargos de declaração ao próprio TRE-PI no prazo de três dias após a publicação do acórdão, além de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo prazo. O advogado de defesa, Walysson Soares Araujo, afirmou que, nesta sexta-feira (13), será apresentado embargo da decisão, com previsão de julgamento em cerca de 30 dias. Ele sustenta que a medida foge da Súmula 73, que trata da ausência de votos, votação ínfima ou ausência de campanha, já que o caso ocorreu porque o partido não conseguiu substituir a candidata a tempo.
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“Houve um indeferimento da candidatura e o partido não conseguiu substituir a tempo, a gente fez a defesa no sentido de que, nesse caso, não tem nem como você trazer provas de que o partido foi negligente. Porque o partido foi negligente. O que houve foi uma negligência e não uma fraude à conta de gênero”, declarou a defesa.
Mantida a decisão, será feita uma nova totalização dos quocientes eleitoral e partidário referentes ao cargo de vereador. Caso a nulidade atinja mais da metade dos votos válidos, poderá ser realizada uma nova eleição, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
A relatora do recurso foi a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente e corregedor no exercício da Presidência do TRE-PI em virtude de férias do desembargador presidente, Sebastião Ribeiro Martins.
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