O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Guaribas regulamentem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas escolas da rede municipal. A medida deve seguir as regras previstas na Lei Federal nº 15.100/2025 e inclui a atualização dos regimentos escolares, ações de apoio à saúde mental e capacitação dos profissionais da educação.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho, foi expedida para acompanhar a execução de políticas públicas educacionais em Guaribas. No documento, o representante do Ministério Público destaca que o uso excessivo de telas tem sido associado ao aumento de índices de ansiedade, depressão e dependência digital entre crianças e adolescentes e podem impactar no desenvolvimento cognitivo e no convívio social.
O órgão orientou os gestores municipais que publiquem em 30 dias úteis, uma norma que detalhe as restrições ao uso de aparelhos durante as aulas e intervalos. A regulamentação também deverá prever as exceções legais, como o uso para fins pedagógicos, de acessibilidade ou relacionados a condições de saúde, além das eventuais medidas disciplinares em caso de descumprimento.
A recomendação estabelece, ainda, que as escolas atualizem os Regimentos Internos e os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs). Além das medidas relacionadas à restrição do uso dos aparelhos, a Promotoria de Justiça orienta o município a adotar ações no âmbito psicossocial, com a criação de espaços de escuta ativa e acolhimento nas escolas para estudantes e profissionais da educação que estejam vivenciando sofrimento mental.
O Ministério Público também recomenda a articulação entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde para a realização de campanhas informativas e a definição de fluxos de atendimento especializado. O documento prevê, ainda, a elaboração de um cronograma de formação continuada dos profissionais de ensino, com capacitação para a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico e para a incorporação da educação digital e midiática ao currículo.
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O município de Guaribas tem 30 dias úteis para informar ao MPPI sobre o acatamento das orientações e encaminhar a documentação comprobatória das providências adotadas. O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais para garantir o direito fundamental à educação e à proteção integral, incluindo eventual responsabilização por improbidade administrativa.
A Lei Federal nº 15.100/2025, sancionada em janeiro de 2025, proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos por estudantes da educação básica em escolas públicas e privadas. A regra vale para salas de aula, intervalos e recreios, com exceção para fins pedagógicos, de acessibilidade ou motivos de saúde.