O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a posse imediata de Marta Doralice Dias Leal (PSD) como vereadora de Belém do Piauí, município do interior do estado que vinha funcionando com uma cadeira vaga no Legislativo há mais de sete meses. A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em despacho proferido nesta sexta-feira (29), e é considerada inédita no país por reconhecer, em caráter liminar, o direito de uma suplente de partido diferente do vereador falecido assumir o cargo diante da inexistência de outros suplentes disponíveis.
O impasse teve início após a morte do vereador Geofrancis Latorres Ribeiro, aos 31 anos, eleito pelo MDB e falecido em setembro de 2025 após um acidente de motocicleta na PI-243, entre os municípios de Belém do Piauí e Padre Marcos. Com a vacância, a Câmara Municipal deixou de convocar uma substituição sob o argumento de que não havia suplentes do mesmo partido aptos a assumir a cadeira.
A situação, porém, ganhou contornos incomuns devido ao cenário eleitoral do município. Nas eleições de 2024, apenas dez candidatos disputaram as nove vagas da Câmara Municipal. Nove foram eleitos, enquanto Marta Doralice Dias Leal ficou na décima colocação, tornando-se a única suplente diplomada em toda a cidade. Filiada ao PSD, ela teve a posse negada porque o parlamentar falecido integrava o MDB.
Sem a substituição, o Legislativo municipal passou a operar com apenas oito vereadores dos nove previstos em lei. A defesa de Marta, conduzida pelos advogados Igor Martins e Leonardo Martins, acionou a Justiça alegando que a legislação prevê a convocação de suplente quando houver vacância, sem impor obrigatoriedade de vínculo partidário idêntico em situações excepcionais como a de Belém do Piauí.
Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado pela Justiça em Padre Marcos, sob entendimento de que o mandato pertence ao partido político e não ao parlamentar. Os advogados recorreram ao TJ-PI argumentando que a tese da “pertença partidária” foi criada para casos de troca de legenda, a chamada infidelidade partidária, o que não se aplicaria à morte de um vereador sem suplentes disponíveis na mesma sigla.
Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins considerou a situação “absolutamente singular” e avaliou que a aplicação automática da regra partidária produziria um resultado incompatível com o ordenamento jurídico: a manutenção permanente de uma cadeira legislativa vazia. O magistrado também destacou que a ausência da nona vereadora comprometeria a representatividade política do município e poderia gerar questionamentos sobre decisões tomadas pela Câmara incompleta.
Com a liminar deferida, o presidente da Câmara Municipal de Belém do Piauí deverá convocar e empossar Marta Doralice imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal em caso de descumprimento. Apesar da decisão, o processo ainda terá julgamento definitivo pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí.
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