A Justiça do Piauí condenou o banco Bradesco a pagar R$ 222.769,22 a um idoso vítima de empréstimo consignado fraudulento. A decisão, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, reconheceu que o cliente não contratou o serviço e determinou a inexistência do débito, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
De acordo com o processo, o autor percebeu descontos indevidos em sua conta bancária, usada para receber o benefício previdenciário. Ao investigar a origem das cobranças, descobriu que estavam relacionadas a um empréstimo consignado que ele nunca solicitou.
Na ação, o idoso pediu tutela de urgência para suspender os descontos e a inversão do ônus da prova, solicitando que o banco apresentasse o contrato do suposto empréstimo, além de informações sobre o aparelho celular (IMEI) e o token de acesso usados na contratação.
Durante o processo, o banco informou não possuir contrato físico e afirmou que as operações foram realizadas via aplicativo e caixa eletrônico, mas não apresentou os registros técnicos exigidos pela Justiça. O juiz entendeu que a ausência desses documentos configurou falha na prestação do serviço bancário e violação ao princípio da boa-fé objetiva.
Na sentença, o magistrado destacou que as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem adotar mecanismos de segurança capazes de evitar fraudes. A decisão ressaltou que a vulnerabilidade do consumidor é agravada nas relações bancárias, especialmente no caso de clientes idosos.
Com isso, a Justiça decidiu:
• Declarar inexistente o débito de R$ 61.384,61;
• Condenar o Bradesco ao pagamento de R$ 122.769,22 por danos materiais;
• E R$ 100.000,00 por danos morais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação.
O banco ainda pode recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.
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