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Justiça cassa mandatos de vereadores em cidade do Piauí por fraude à cota de gênero

Decisão atinge parlamentares integrantes da coligação “Caxingó é do Povo”, formada pelos partidos Solidariedade e PSD.

07/08/2025 às 10h09

A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes determinou a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos no município de Caxingó, Norte do Piauí, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão atinge os parlamentares Geovane Calafate (PSD), Luiz Carlos (PSD) e Arabela Machado (PSD), todos integrantes da coligação “Caxingó é do Povo”, formada pelos partidos Solidariedade e PSD.

Justiça cassa mandatos de vereadores em Caxingó por fraude à cota de gênero - (Divulgação/TRE-PI) Divulgação/TRE-PI
Justiça cassa mandatos de vereadores em Caxingó por fraude à cota de gênero

A sentença foi proferida pelo juiz Arilton Rosal, que entendeu que houve simulação de candidaturas femininas com o intuito de preencher de forma fraudulenta o percentual mínimo de 30% exigido por lei para candidaturas de mulheres. A ação foi movida pela comissão provisória municipal do Progressistas e pela coligação “Com a Força do Povo Juntos Faremos Mais”.

Segundo as investigações, a fraude consistiu inicialmente no registro da candidatura de Cybele Rodrigues de Carvalho, posteriormente substituída por Cândida dos Santos Franco. Ambas, no entanto, não teriam realizado qualquer atividade de campanha, como propagandas, participação em atos partidários, movimentação financeira em contas eleitorais ou atuação nas redes sociais.

“A substituição, embora formalmente válida, foi o mecanismo usado para esconder a burla […]. O que atrai a incidência da penalidade de cassação do registro ou diploma de todos os candidatos proporcionais beneficiários da fraude”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a fraude comprometeu a validade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação, levando à anulação dos votos obtidos e à consequente cassação do registro ou diploma de todos os candidatos proporcionais beneficiários do esquema.

O juiz também decretou a inelegibilidade de Cybele e Cândida pelo período de oito anos, contados a partir de 2024, por envolvimento direto na fraude. Apesar da gravidade da infração, os vereadores cassados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), permanecendo no cargo até o julgamento definitivo.

Outro lado

A reportagem do PortalODia.com entrou em contato com o diretório municipal do PSD em Caxingó. Contigo, até o fechamento desta matéria ainda não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para maiores esclarecimentos.


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