O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o desbloqueio dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pertencentes aos municípios de Vera Mendes e Conceição do Canindé, situadas no Sul do estado. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (12) no diário oficial do TCE-PI e foram proferidas de forma unânime pelos conselheiros da Corte, permitindo que as prefeituras utilizem os valores para o pagamento de professores e demais finalidades previstas na legislação.
Em Vera Mendes, a representação tratava de irregularidades na aplicação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb referentes ao exercício de 2025. O TCE havia solicitado documentos obrigatórios, como o extrato da conta bancária recebedora, o Plano de Aplicação dos Recursos e a lei municipal que regulamenta a aplicação dos 60% destinados à valorização dos profissionais da educação.
Após o envio da documentação, da autorização legislativa e do plano de aplicação compatível com a Lei Orçamentária, o tribunal concluiu que o município atendeu às exigências da Instrução Normativa do TCE-PI. Com isso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, liberar a quantia bloqueada referente aos precatórios do Fundef e julgar procedente a representação em favor do prefeito de Vera Mendes, Carlos José da Silva, conforme voto da relatora e em consonância com o parecer ministerial.
Situação semelhante ocorreu em Conceição do Canindé, onde o bloqueio havia sido determinado pela Decisão Monocrática após o não envio de informações previstas pela Corte de Contas. No entanto, ficou constatado que a Prefeitura do município regularizou a documentação e atendeu integralmente às exigências legais.
O Ministério Público de Contas acompanhou o parecer técnico, e o plenário do TCE decidiu pelo desbloqueio das contas bancárias, autorizando o uso dos recursos dos precatórios do Fundef para os fins previstos. Com a decisão, Vera Mendes e Conceição do Canindé estão aptas a utilizar os valores dos precatórios do Fundef para pagar os professores da rede municipal de ensino e investir na valorização dos profissionais da educação, conforme determina a legislação vigente e as normas do TCE-PI.
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