Uma funcionária da creche municipal Vila João Reis, em Timon, teria desconfiado dos abusos sexuais supostamente cometidos pelo diretor-adjunto da unidade e tentou impedir que os crimes acontecessem. A informação foi divulgada em entrevista coletiva nesta quarta-feira (27) pela delegada Lorena Alves, titular da Delegacia Especial da Mulher de Timon (DEM), responsável pelas investigações.
O diretor-adjunto A. L. F. M., de 49 anos, foi preso preventivamente suspeito de abusar sexualmente de crianças atendidas pela creche. Segundo a Polícia Civil, ao menos três vítimas já foram identificadas.
De acordo com a delegada, uma funcionária da unidade demonstrou comportamento considerado decisivo para o avanço das investigações ao questionar as atitudes do suspeito.
“Uma testemunha, que eu considero extremamente corajosa, ela entrava em conflito sempre com ele, questionava o fato dele levar essas crianças e trancar a sala”, afirmou Lorena Alves. Ainda segundo a investigação, o suspeito retirava crianças das salas de aula sob o pretexto de ir entregar brinquedos ou deixá-las utilizando um celular e as conduzia para um depósito localizado dentro da diretoria da creche — um local sem monitoramento por câmeras.
A funcionária teria chegado a confrontar o diretor-adjunto em algumas ocasiões. “Ela chegou a interpelar ele, e chegou a tentar algumas vezes impedir que acontecesse. Mas como ele era superior, sempre dava a ordem (a ela) e se trancava lá no local”, relatou a delegada. As investigações apontam que o suspeito escolhia preferencialmente crianças pequenas que não conseguiam se comunicar verbalmente, inclusive meninos de dois e três anos, incluindo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Muitas das crianças não falam, algumas são portadoras de autismo, algumas com laudo. O investigado cuidava dos laudos e aparentemente ele escolhia as vítimas de acordo com o laudo. Ele escolhia as vítimas que não falavam”, declarou Lorena Alves. Outra testemunha ouvida pela polícia afirmou que o suspeito não tinha horários específicos para agir. Segundo o relato, ele escolhia as crianças e as retirava das salas durante o período escolar.
Suspeitas partiram após denúncia de familiares de uma vítima
O caso veio à tona após a denúncia de abuso envolvendo uma das crianças atendidas pela creche. Segundo a Polícia Civil, o crime teria ocorrido no último dia 21 de maio. Após o abuso, o investigado teria oferecido um presente à vítima para que ela permanecesse em silêncio.
Imagens de câmeras de segurança da unidade foram recolhidas pelos investigadores e ajudaram a fundamentar o pedido de prisão preventiva. Em nota, a Prefeitura de Timon informou que o suspeito atuava como diretor-adjunto da creche e que já foi exonerado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). O município também determinou o afastamento de toda a direção da unidade até a conclusão das investigações e decretou intervenção imediata no local.
A prefeitura afirmou ainda que está oferecendo apoio psicossocial às famílias das crianças atendidas pela creche. Ele segue preso preventivamente. O caso segue sob investigação da Delegacia Especial da Mulher de Timon.
Entenda a tipificação do crime de "estupro de vulnerável"
O crime imputado ao diretor da creche que foi preso é o de estupro de vulnerável. Pela lei, o crime de estupro de vulnerável é tipificado pelo Artigo 217-A do Código Penal. Diferente do chamado estupro convencional, a principal característica do estupro de vulnerável é a ausência de discernimento ou a impossibilidade de oferecer resistência por parte da vítima.
A lei entendei que, nessas condições, a pessoa não tem capacidade legal ou física de consentir com o ato sexual. Não importa se houve consentimento aparente, namoro ou se a vítima já tinha vida sexual ativa. No caso do estupro de vulnerável, o crime se configura pela condição de vulnerabilidade da vítima.
São consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência cognitiva e pessoas impossibilitadas de resistir porque estão sob efeito de álcool, drogas, medicamentos, estado de coma ou desacordadas. Na lei, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo.
Em casos de ato libidinoso ou conjunção carnal, a pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Se a conduta resultar em lesão corporal grave, a pena sobre para dez a 20 anos de prisão e se resultar em morte, vai para 12 a 30 anos.
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