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Ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo é condenado por atos de improbidade administrativa

Israel Odílio e Evanilde Costa deverão devolver mais de R$ 23 mil aos cofres públicos e ficam suspensos de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

26/06/2025 às 15h32

26/06/2025 às 15h32

A Justiça do Piauí condenou, por meio de ação civil pública, o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, pela prática de atos de improbidade administrativa. A ação foi instaurada a partir de denúncia formulada por vereadores do município.

A decisão vem após uma denúncia de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024 - (Reprodução PiauíCult) Reprodução PiauíCult
A decisão vem após uma denúncia de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024

Na denúncia, o ex-prefeito promoveu a contratação direta de Evanilde Costa Oliveira, por meio de um procedimento de dispensa de licitação realizado de forma fraudulenta para a locação de um veículo, no valor total de R$ 34.800,00.

A contratação teria sido simulada para desvio de recursos públicos, já que o serviço contratado não foi prestado de forma integral. Também foi apontada fraude no próprio procedimento de dispensa, para evitar a realização de um certame anterior fracassado, o que configurou dano ao erário e enriquecimento ilícito.

A condenação atendeu aos pedidos do Ministério Público do Piauí (MP-PI), determinando que Israel Odílio da Mata e Evanilde Costa Oliveira ressarçam integralmente o valor de R$ 23.200,00 aos cofres públicos.

A decisão também determina a perda de qualquer função pública que estejam exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; e o pagamento de multa civil individual no valor equivalente ao prejuízo apurado.

Além disso, os dois estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.


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