O Ministério Público Federal (MPF) manteve a condenação do ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, por atos de improbidade administrativa. O ente encontrou irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escola (PNAE) e fraude em licitação para compra de merenda escolar. Além de Flávio Campos, também foram condenados o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda.
A ação que culminou na condenação é de 2020. No processo, o MPF sustentou que o ex-prefeito realizou uma transferência de R$ 8.100 em 11 de novembro de 2013 da conta específica do PNAE para outra conta de livre movimentação da Prefeitura de Alto Longá. Isso vai contra a lei que exige que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios mediante débito direto na conta específica em favor do fornecedor.
A segunda irregularidade de que trata a denúncia trata da licitação para compra de merenda escolar que resultou na contratação da SP Comercial e Distribuidora Ltda, representada por Sebastião Paulino. Isso recai, segundo o MPF, em improbidade administrativa. O procedimento teria sido direcionado à contratação exclusiva da empresa investigada no processo.
Auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), que embasou a ação do MPF, destacou a ausência de publicidade do edital, descumprimento do termo de referência e a desclassificação indevida de concorrente que havia cotado preços menores em 60% dos itens.
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A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF condenando os réus Flávio Campos Soares, Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. ao ressarcimento do dano, fixado em mais de R$380 mil atualizados, a ser revertido em favor do PNAE de Alto Longá, multa civil equivalente ao valor do dano, com aplicação solidária entre os três réus e suspensão dos direitos políticos de Flávio Campos Soares e Sebastião Paulino por seis anos.
A empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do dano, em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Ainda cabe recurso da sentença
A reportagem de O Dia tentou contato com o ex-prefeito Flávio Campos, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.
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