A Justiça Federal condenou uma ex-funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal (CEF), identificada como Maria do Socorro Carvalho Cunha, por improbidade administrativa, acusada de ter desviado R$ 146 mil para proveito próprio e alheio de uma agência bancária na cidade de Picos, no Sul do Piauí.
De acordo com os autos do processo, a ex-funcionária da Caixa teria desviado os valores entre outubro de 2016 a fevereiro de 2018, quando estava na condição de assistente de vendas da empresa WIZ Soluções e Corretagem de Seguros, contratada pela Caixa Econômica Federal na agência da cidade de Picos.
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Informações dão conta que a acusada utilizou de senhas dos empregados da Caixa para, através de informações falsas, conceder operações de crédito CDC (Crédito Direto ao Consumidor), renegociar dívidas, emitir cartões de crédito, isso no nome da acusada e também e nos nomes das clientes Maria do Socorro Rodrigues Carvalho e Maria do Socorro Costa Borges, familiares da ré.
Ainda conforme o processo, os prejuízos somam-se R$ 139 mil à Caixa Econômica Federal. Entre os atos praticados pela ré estão a emissão de quatro cartões de crédito, alguns com adicionais, além de cinco operações de concessão de crédito na modalidade CDC, todos em nome da própria ré Maria do Socorro Carvalho Cunha.
A Justiça Federal chegou a conclusão do julgamento após se basear nas provas materiais do caso, bem como nas próprias declarações de Maria do Socorro Carvalho Cunha, quando ela confessou ter sido a autora das operações financeiras fraudulentas. Além disso, a ré informou que havia realizado os crimes alegando dificuldades financeiras, uma vez que levava uma gestação de risco à época e sua avó estaria enferma. Contudo, a Justiça Federal frisou que o fato de passar por adversidades pessoais não justifica a prática dos atos ilícitos, pois essas intercorrências fazem parte da existência de qualquer ser.
A denúncia do Ministério Público Federal foi colhida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal, que condenou a ré por improbidade administrativa em sentença condenatória assinada no dia 17 de dezembro desde ano. Com isso, Maria do Socorro Carvalho Cunha deverá ressarcir o valor de R$ 139.008,36, a ser corrigido de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
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