O escrivão da Polícia Civil do Piauí, Carlos Alberto Pimentel, foi condenado a 17 anos, dez meses e três dias de prisão, em regime fechado, por envolvimento em um esquema de desvio e comercialização clandestina de motocicletas apreendidas pela polícia no município do Porto, no Norte do Piauí. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara Única da Comarca de Porto.
Além da pena de prisão, Carlos foi condenado pelos crimes de peculato, desvio, concussão, receptação dolosa e associação criminosa. O juiz também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Civil após o trânsito em julgado da sentença. C
Conforme a denúncia do Ministério Público (MPPI), os crimes aconteceram entre agosto de 2018 e janeiro de 2019. Na época, Carlos Alberto trabalhava como escrivão na Delegacia de Polícia de Porto e teria se aproveitado da ausência temporária do delegado titular para retirar veículos e motocicletas que estavam sob custódia do Estado.
De acordo com a Promotoria de Justiça, os bens eram posteriormente comercializados de forma clandestina, com a participação de outras pessoas. O esquema também envolvia confecção de documentos falsos para dar aparência de legalidade aos veículos.
A investigação apontou que Carlos Alberto permanecia sozinho na delegacia durante os finais de semana e períodos de férias do delegado titular. Nesses intervalos, motocicletas que estavam apreendidas no pátio da unidade eram retiradas sem os procedimentos formais de restituição. O juiz Thiago Carvalho considerou haver provas suficientes de que ao menos sete motos foram retiradas ilegalmente da delegacia pelo escrivão.
Algumas delas foram posteriormente encontradas circulando pela cidade nas mãos de terceiros. Conforme os depoimentos de testemunhas reunidos no processo, compradores afirmaram ter adquirido os veículos diretamente de Carlos Alberto ou por intermédio de pessoas ligadas a ele. Na denúncia, o MPPI também aponta que o escrivão teria utilizado boletins de ocorrência fraudulentos, produzidos fora do sistema oficial, para simular o extravio de documentos dos veículos e facilitar a circulação das motocicletas.
Em um dos episódios narrados pela Promotoria, Carlos Alberto também foi acusado de se apropriar de R$ 190,80 referentes a uma parcela de transação penal que deveria ser destinada à delegacia. Para justificar o valor, segundo o MPPI, ele apresentou um recibo forjado de compra de pneu em uma oficina ligada a outro réu no processo.
Cobrança de R$ 400 para liberar motocicleta
Além dos desvios, Carlos Alberto Pimentel foi condenado por concussão, após exigir dinheiro de uma mulher para liberar uma motocicleta cuja restituição já havia sido autorizada judicialmente. Segundo o depoimento da vítima, o escrivão exigiu R$ 400 sob a justificativa de que se trataria de uma taxa de liberação. Ele teria afirmado ainda que, caso o pagamento não fosse realizado, o veículo seria transferido para outra comarca.
A vítima retornou à delegacia no dia seguinte e entregou o dinheiro diretamente ao agente. Conforme relatou o Ministério Público, Carlos retirou o documento de liberação de uma pasta, mas não forneceu recibo pelo valor recebido.
Escrivão teria liderado grupo
No entendimento do juiz, Carlos Alberto não atuava sozinho. O magistrado reconheceu a existência de uma organização criminosa formada por ele e outros dois indivíduos, com divisão de funções. O escrivão seria o responsável por garantir acesso às motos apreendidas e pela produção dos documentos falsos dos veículos.
Um outro homem, identificado como Ronaldo Rocha, utilizaria sua oficina mecânica para receber, reparar e preparar os veículos antes das vendas. Já a terceira pessoa, de nome Bruno Machado Sampaio, atuaria na intermediação das negociações e na busca por compradores. Os dois também foram condenados, mas poderão recorrer em liberdade.
Outros dois réus no processo foram absolvidos. Trata-se de Francisco Bento da Silva e Francisco José Moreira Lopes, acusados de associação criminosa e receptação dolosa.
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