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Contrato de combustível em Cocal permitiria carro popular rodar o Brasil 4 vezes ao dia, aponta MP

O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu o contrato milionário afirmando que o gasto seria desproporcional à cidade

22/10/2024 às 14h25

22/10/2024 às 14h25

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu um contrato milionário de abastecimento de combustível firmado pela Prefeitura de Cocal, município localizado a 266 km ao norte de Teresina. O valor do contrato, de R$ 1.5 milhão, foi considerado irregular pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou indícios de superfaturamento.

De acordo com o MPPI, a licitação previa a compra de grandes quantidades de combustíveis, suficiente para que um veículo popular cruzasse o Brasil, de norte a sul, quatro vezes em um único dia. Isso chamou a atenção do promotor Hérson Galvão, que questionou a razoabilidade do contrato e ingressou uma ação civil pública.

Contrato de combustível em Cocal permitiria rodar o Brasil 4 vezes ao dia, aponta MP - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Contrato de combustível em Cocal permitiria rodar o Brasil 4 vezes ao dia, aponta MP

O contrato previa o fornecimento de gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S-10 por 78 dias, com um custo médio de R$ 20 mil por dia. O promotor destacou que o volume contratado era incompatível com a realidade do município, que possui uma população de 29 mil habitantes e uma área urbanizada de apenas 9,77 km², segundo o IBGE.

“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado”, disse o representante ministerial na ação.

Além do volume desproporcional de combustível, o MPPI também identificou falhas na documentação do Pregão Eletrônico nº 012/2024, que deu origem ao contrato. Entre as irregularidades, estavam a ausência de documentos exigidos pela Lei de Licitações (Lei Nº 14.133/2021), como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações.

Outro ponto levantado foi a falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que o posto vencedor da licitação comercializasse etanol hidratado, um dos combustíveis previstos no contrato.

Diante das irregularidades, a juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Comarca de Cocal, determinou a suspensão imediata do contrato. A decisão também impõe multas ao prefeito Douglas Lima (PT), caso a suspensão não seja cumprida, podendo chegar a R$ 100 mil. Além disso, qualquer pagamento à empresa fornecedora foi suspenso, sob pena de multa de até R$ 50 mil. Até o momento, nem a prefeitura nem o prefeito se pronunciaram sobre o caso.


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