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Área de Proteção Ambiental de Ingazeiras, em Paulistana, é ampliada

Decreto assinado pelo governador tem por objetivo proteger a biodiversidade da região e preservar as margens do reservatório artificial de Ingazeiras.

24/11/2024 às 13h55

24/11/2024 às 13h55

A Área de Proteção Ambiental de Ingazeiras, no município de Paulistana, teve sua área ampliada mediante decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta (22). A ampliação da APA já havia sido discutida com a população de Paulistana por meio de consulta pública aberta no mês passado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH).

De acordo com o decreto, o objetivo da ampliação da APA de Ingazeiras é preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, proteger a fauna e a flora e vedar práticas que coloquem em risco a função ecológica do meio ambiente. Para ampliar a área de proteção ambiental, o governo levou em consideração o relatório técnico produzido pela Diretoria do Centro de Geotecnologias Ambientais e Gestão Ambiental da Semarh.

Área de Proteção Ambiental de Ingazeiras, em Paulistana, é ampliada - (Governo do Piauí) Governo do Piauí
Área de Proteção Ambiental de Ingazeiras, em Paulistana, é ampliada

Pelo documento, fica ampliada a Área de Proteção Ambiental (APA) de Ingazeiras, em Paulistana, criada em janeiro de 1999 e destinada a proteger e conservar a biota nativa, os mananciais hídricos, visando à melhoria da qualidade de vida da população. O decreto estabelece como objetivos da APA de Ingazeiras preservar a margens do reservatório artificial de Ingazeiras, sua mata ciliar e as matas de galeria e garantir qualidade satisfatória dos recursos hídricos com a conservação do lençol freático e conservação dos leitos das águas fluviais.

Com a ampliação da APA, a Semarh deverá intensificar a fiscalização da prática de atividades esportivas, culturais, científicas e de turismo ecológico, bem como as atividades econômicas, para que sejam compatíveis com a conservação ambiental. Deverá também ser implantado um processo de planejamento e gerenciamento com a participação de órgãos públicos, prefeituras e ONGs junto com as comunidades locais.

O decreto proíbe atividades e/ou indústrias que influenciam no ecossistema da região, prática de atividades agrícolas intensivas e/ou extensivas com a utilização de pesticidas de alto teor tóxico, bem como a implantação de atividades ou indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar a fauna, a flora e os recursos hídricos.


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