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Aprovados em concurso denunciam não nomeação e uso indevido do FUNDEB por prefeitura do PI

Denúncia foi protocolada ao TCE-PI; relator do processo deu prazo de 15 dias para o prefeito do município das explicações sobre a demora nas nomeações dos concursados.

25/01/2026 às 12h37

25/01/2026 às 12h37

Candidatos aprovados em concurso público do município de Redenção do Gurguéia, no Piauí, protocolaram um denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontando supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura, entre elas a não nomeação dos concursados e o uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Denúncia foi protocolada no TCE-PI. - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Denúncia foi protocolada no TCE-PI.

De acordo com os denunciantes, apesar de aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital, a administração municipal deixou de realizar as nomeações, mesmo havendo pleno funcionamento da estrutura administrativa e necessidade de pessoal. A conduta, segundo eles, configura desrespeito ao direito subjetivo à nomeação garantido aos candidatos aprovados dentro das vagas.

Os aprovados relatam ainda que, em 12 de junho de 2025, o prefeito de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueredo Borges, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025. No acordo, o gestor se comprometeu a dar continuidade às convocações, nomeações e posses dos candidatos aprovados, além de exonerar servidores contratados temporariamente que ocupavam cargos destinados a concursados, no prazo de 60 dias, compreendido entre 12 de junho e 11 de agosto de 2025.

No entanto, conforme a denúncia apresentada, o município teria descumprido deliberadamente as obrigações assumidas no TAC. Os autores apontam a existência de vagas disponíveis que continuam sendo preenchidas por meio de contratações temporárias e nomeações irregulares para cargos comissionados, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso. Segundo os denunciantes, essa prática viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Além disso, a continuidade das contratações consideradas irregulares e a destinação de recursos do FUNDEB a servidores não concursados agravariam o dano ao erário e comprometeriam a correta aplicação dos recursos públicos no município. Ao analisar o caso, o relator do processo no TCE-PI concedeu prazo improrrogável de 15 dias úteis para que o prefeito Arlei Figueredo Borges apresente esclarecimentos e se manifeste sobre as irregularidades apontadas na denúncia.

Outro lado

O Portal O Dia tentou entrar em contato com a Prefeitura de Redenção do Gurguéia para obter um posicionamento sobre as denúncias. Porém, até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


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