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Violência vicária: quando filhos são usados para atingir mães em casos de violência doméstica

Mesmo após o término do relacionamento, o agressor encontra formas de manter controle e retaliação contra a mulher utilizando pessoas próximas a ela, principalmente os filhos.

12/03/2026 às 15h00

Casos de violência dentro do ambiente familiar têm revelado diferentes formas de agressão contra mulheres. Uma delas é a chamada violência vicária, conceito ainda pouco presente na jurisprudência brasileira, mas que tem ganhado espaço no debate público após episódios recentes de grande repercussão.

Um dos casos mais recentes, foi o assassinato de Miguel Araújo Machado, de 12 anos, e Benício Araújo Machado, de 8, mortos pelo próprio pai, Thales Naves Alves Machado, secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO). Após matar os filhos, o homem tirou a própria vida. O caso passou a ser classificado como um possível exemplo de violência vicária, uma vez que o pai teria tirado a vida dos filhos como forma de “punição”, após descobrir uma suposta traição da esposa.

Violência vicária: quando filhos são usados para atingir mães em casos de violência doméstica - (Freepik) Freepik
Violência vicária: quando filhos são usados para atingir mães em casos de violência doméstica

O termo “violência vicária” foi apresentado pela psicóloga argentina Sonia Vaccaro, em 2012, ao identificar um padrão recorrente em relações marcadas por violência doméstica. Mesmo após o término do relacionamento, o agressor encontra formas de manter controle e retaliação contra a mulher utilizando pessoas próximas a ela, principalmente os filhos.

A violência vicária é compreendida como uma estratégia de agressão indireta, em que o agressor provoca sofrimento na vítima ao atacar pessoas próximas a ela. Nesse contexto, as crianças deixam de ser reconhecidas como sujeitos de direitos e passam a ser usadas como instrumentos para atingir emocionalmente a mãe.

Na legislação brasileira, a Lei Maria da Penha estabelece que toda forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, é considerada crime. De acordo com a delegada Anamelka Albuquerque, diretora da Academia da Polícia Civil do Piauí (Acadepol-PI), a violência vicária tem sido observada com frequência em situações de violência doméstica, chamando a atenção do legislador justamente por representarem uma das formas mais extremas de sofrimento imposto à mulher.

Foi observado de forma tão recorrente que fez com que o legislador pensasse numa abordagem legal para garantir a proteção familiar nessa amplitude, para além da mulher em si, alcançando também os filhos, que muitas vezes se tornam alvo para causar a maior dor possível à mãe

Anamelka Albuquerquedelegada e diretora da Acadepol-PI
Delegada Anamelka Cadena, diretora da Acadepol-PI - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Delegada Anamelka Cadena, diretora da Acadepol-PI

O Projeto de Lei nº 3880/2024 propõe alterar a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta pretende inserir essa modalidade no artigo 7º da lei, definindo-a como qualquer agressão contra filhos, dependentes ou pessoas da rede de apoio da vítima com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A medida também busca ampliar a proteção das mulheres, permitindo a responsabilização mais direta de agressores que utilizam terceiros para perpetuar o ciclo de violência.

Embora o conceito já seja discutido no meio jurídico e acadêmico, a violência vicária ainda não é tipificada como crime específico na legislação brasileira. No entanto, isso não significa que os atos praticados fiquem sem punição. Apesar de não haver uma previsão legal com esse nome, essas condutas podem ser enquadradas em outros crimes previstos na legislação, como ameaça, maus-tratos, violência psicológica ou até homicídio, dependendo do caso.

A delegada destaca ainda que as vítimas podem relatar esse tipo de situação durante o registro da ocorrência para que o Judiciário amplie a proteção. “Nós temos as medidas protetivas que não são taxativas, ou seja, são exemplificativas. A fala da mulher é muito importante. Quando ela relata ameaças ou agressões contra os filhos para atingi-la, o juiz pode determinar medidas protetivas que garantam a proteção também dessas crianças”, explica.

Anamelka afirma ainda que o debate público sobre o tema é fundamental para ampliar a compreensão da sociedade sobre esse tipo de violência. “Esses casos geram reflexão, geram debate. Quando situações como essa ganham repercussão na imprensa e nas redes sociais, elas também provocam um repúdio social muito grande, o que pode funcionar como um freio para evitar que novas situações aconteçam”, concluiu a delegada.

Canais de denúncia

  • Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher
  • Ei, mermã!: 0800 000 1673
  • B.O Fácil: 0800 086 0190
  • APP Salve Maria (Polícia Civil / PM - botão do pânico)
  • Casa da Mulher Brasileira: Avenida Roraima, 2563, Teresina.

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