O desembargador Aderson Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) enviou para a Assembleia Legislativa (Alepi) um projeto de lei para criar o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual. Pela proposta, poderão aderir ao PAI os servidores que preencham os requisitos considerando o tempo de exercício acrescido dos tempos eventualmente averbados.
Já os servidores que estiverem respondendo a sindicância acusatória ou processo administrativo disciplinar, bem como a processo judicial, não poderão aderir ao programa. A adesão ao PAI implica a permanência no exercício das funções do cargo até a data de publicação do ato de aposentadoria. Quem aderir ao programa também não poder reverter a aposentadoria concedida nem poderá ser nomeado e assumir cargo em comissão no Judiciário pelo prazo de três anos.
Os servidores que aderirem ao PAI poderão receber indenização de até R$ 150 mil. O valor não incorpora os proventos de aposentadoria nem interfere no cálculo, bem como não compõe a margem de cálculo consignável para qualquer outro fim. A indenização será paga direta e exclusivamente ao servidor que formalizar a adesão ao programa no prazo estabelecido, em parcela única após a publicação do ato de aposentadoria.
O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Tribunal de Justiça é limitado a 33 vagas. Caso o número de pedidos válidos supere o de vagas, terá preferência o servidor que tiver preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo. As despesas decorrentes da indenização ao programa serão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Piauí neste ano de 2026.
O projeto ainda será apreciado em Plenário antes de entrar em vigor.
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