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STF define prazo de cinco anos para filhos de pessoas segregadas por hanseníase pedirem indenização

Decisão vale a partir de setembro de 2025 e reconhece como prescritíveis as ações de filhos separados compulsoriamente dos pais.

01/10/2025 às 17h54

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os filhos de pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsória por hanseníase terão cinco anos para entrar com pedidos de indenização contra o Estado brasileiro. O prazo começa a contar a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060.

Decisão do Supremo beneficia aqueles que foram segregados entre 1920 e 1980. - (Pedro França/ Agência Senado) Pedro França/ Agência Senado
Decisão do Supremo beneficia aqueles que foram segregados entre 1920 e 1980.

A política isolacionista vigorou no país de forma oficial entre as décadas de 1920 e 1980. Nesse período, pessoas diagnosticadas com hanseníase eram retiradas do convívio social e internadas compulsoriamente. Os filhos, muitas vezes recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições ou entregues a terceiros.

A ação foi proposta pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que alegou que a medida configura grave violação ao princípio da proteção da família e, por isso, não deveria se submeter ao prazo prescricional.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a gravidade da violação e lembrou que o Estado já havia instituído pensão especial tanto para os pacientes isolados quanto para seus filhos. Contudo, ressaltou que a previsibilidade das decisões judiciais exige a aplicação da regra de prescrição de cinco anos prevista em lei.

Por maioria, o plenário virtual acompanhou o relator, mas houve divergência. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia votaram de forma parcialmente contrária à tese fixada.


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