O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os filhos de pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsória por hanseníase terão cinco anos para entrar com pedidos de indenização contra o Estado brasileiro. O prazo começa a contar a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060.
A política isolacionista vigorou no país de forma oficial entre as décadas de 1920 e 1980. Nesse período, pessoas diagnosticadas com hanseníase eram retiradas do convívio social e internadas compulsoriamente. Os filhos, muitas vezes recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições ou entregues a terceiros.
A ação foi proposta pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que alegou que a medida configura grave violação ao princípio da proteção da família e, por isso, não deveria se submeter ao prazo prescricional.
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O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a gravidade da violação e lembrou que o Estado já havia instituído pensão especial tanto para os pacientes isolados quanto para seus filhos. Contudo, ressaltou que a previsibilidade das decisões judiciais exige a aplicação da regra de prescrição de cinco anos prevista em lei.
Por maioria, o plenário virtual acompanhou o relator, mas houve divergência. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia votaram de forma parcialmente contrária à tese fixada.
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