A Justiça Eleitoral inicia nesta terça-feira (7) a convocação das pessoas que vão atuar como mesárias e mesários nas Eleições 2026. A nomeação é feita pelas juízas e pelos juízes eleitorais, responsáveis pela publicação dos editais com os nomes dos convocados para trabalhar no primeiro turno e em eventual segundo turno.
O recebimento da convocação costuma gerar dúvidas entre os eleitores, principalmente sobre a obrigatoriedade da função, as possibilidades de dispensa e as consequências para quem deixa de comparecer aos trabalhos eleitorais. As regras estão previstas no Código Eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A comunicação da nomeação é realizada por meio de carta de convocação, documento que informa a função a ser exercida, o local de atuação, a data da eleição e as orientações sobre treinamento. Além disso, o eleitor também pode consultar sua situação por meio do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Quem pode ser convocado
A legislação eleitoral permite a convocação de eleitoras e eleitores em situação regular para atuar nos trabalhos das eleições. As nomeações contemplam integrantes das Mesas Receptoras de Votos, equipes de apoio logístico e outras funções necessárias para o funcionamento das seções eleitorais.
Também é possível atuar como mesário voluntário. Nesse caso, o interessado realiza um cadastro junto à Justiça Eleitoral, mas a inscrição não garante convocação automática.
Existem, entretanto, algumas restrições previstas em lei. Não podem exercer a função candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades policiais, fiscais de partidos políticos e pessoas vinculadas diretamente ao serviço eleitoral.
Quando é possível pedir dispensa
Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.
O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações.
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:
- presidente;
- 1ª mesária/1º mesário;
- 2 ª mesária/2º mesário; e
- secretária / secretário.
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O que acontece se o convocado não comparecer
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral . Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Benefícios previstos para mesários
Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:
- Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
- Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
- Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Com Informações do TSE.