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Seguro-desemprego 2026 tem reajuste; veja novos valores e regras

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão

13/01/2026 às 08h56

Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a contar com novos valores do seguro-desemprego em todo o país, a partir dessa segunda-feira (12). A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Seguro-desemprego 2026 tem reajuste; veja novos valores e regras - (Arquivo/ODIA) Arquivo/ODIA
Seguro-desemprego 2026 tem reajuste; veja novos valores e regras

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

 - (Reprodução) Reprodução

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos requisitos. São eles:

  • Primeira solicitação: O trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Segunda solicitação: É necessário comprovar que trabalhou ao menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  • Demais solicitações: Para as novas solicitações, o trabalhador deve comprovar pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o solicitante não pode ter renda própria para o sustento pessoal ou de sua família e não pode estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada por diferentes canais, de maneira simples e acessível:

  •  O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Portal Gov.br
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos e reúna a documentação necessária para formalizar o pedido. Para trabalhadores formais, o requerimento pode ser feito 7 dias após a data da demissão, com um prazo final de 120 dias para a solicitação.

Documentação necessária para solicitação

A documentação básica para solicitar o seguro-desemprego inclui:

  • Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação ou Homologação de Rescisão, dependendo do tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros)
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep e extrato do FGTS

Com informações da Agência Brasil.


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Com supervisão de Nathalia Amaral