O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2023 e traz um conjunto de medidas que impactam diretamente a cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma entra em vigor em 2026, mas nos primeiros anos haverá um período de transição, até 2030.
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A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o sistema fiscal e aumentar a transparência, substituindo os atuais cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois novos impostos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica os impostos estaduais e municipais, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) engloba os tributos federais. A regulamentação da reforma detalha as regras para a aplicação desses impostos, definindo como serão cobrados e os limites para as alíquotas.
Além disso, a reforma inclui um novo tributo, o Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto terá uma alíquota maior do que a normal, atingindo bens considerados “do pecado”, como bebidas alcoólicas e produtos que causam danos ao ambiente.
Mas, afinal, o que muda com a Reforma Tributária?
O principal objetivo da Reforma Tributária é simplificar a cobrança de impostos municipais, estaduais e federais. Cinco tributos serão substituídos por dois Impostos Sobre Valor Agregado (IVA), um gerido pela União e o outro com gestão de estados e municípios. Quais são esses impostos?
- Contribuição de Bens e Serviços (CBS): gerido pelo governo federal, unificando PIS, IPI e Cofins.
- Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS): gerido pelos estados e municípios, unificando ICMS (estadual) e ISS (municipal).
A carga tributária total não vai aumentar. A alíquota padrão de impostos que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida. Mas existem as seguintes previsões: uma alíquota única reduzida em 60% e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Confira abaixo alguns dos principais pontos da Reforma Tributária:
- Cesta Básica - A Reforma Tributária Prevê isenção de alíquota sobre a cesta básica, mas não define quais produtos serão classificados. Os itens que não entrarem na lista devem seguir taxação reduzida.
- Cashback – A reforma prevê a devolução de impostos para um determinado público com o objetivo de reduzir desigualdades de renda. Esse tema deve ser regulamentado por meio de Lei Complementar.
- Jatinhos, lanchas e iates – O texto prevê que estes veículos passem a pagar IPVA e que o imposto seja progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Barcos e aeronaves de transporte de passageiros ou de uso industrial, científico e de subsistência deverão ter isenção.
- Remédios – medicamentos e dispositivos médicos terão taxação reduzida em 50%. Hoje, medicamentos de uso humano são taxados em 33,87%.
- Saúde, Educação e Transporte – o texto prevê que estes serviços tenham taxação reduzida. O desconto passa a ser de 60%. Entram no rol de produtos com redução da taxação itens médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
- Streaming – serviços de streaming poderão ficar mais caros. Hoje, eles pagam imposto de 14%. O texto prevê uma nova alíquota padrão de 25%.
- Combustíveis – a alíquota para estes itens ainda não está definida.
- Cerveja e cigarros – estes produtos entram no chamado “imposto do pecado”, que deverá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota para estes itens também não foi definida ainda.
- Eletrônicos e industrializados – a reforma prevê uma alíquota única de 25%, o que poderá reduzir a carga tributária sobre produtos como celulares, linha branca e demais produtos industrializados. Automóveis e autopeças também podem ter seus impostos reduzidos.
- Herança – a reforma prevê a progressividade do ITCM (Imposto sobre Transferências, Causas Mortis e Doação), ou seja, quanto maior os valores dos bens herdados, maior o imposto. Atualmente, cada estado tem sua própria alíquota.
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