A Prefeitura de Timon decretou situação de emergência em virtude dos danos materiais provocados pela chuva registrada na madrugada do último domingo (14). O decreto é embasado por um relatório da Defesa Civil Municipal.
O documento enfatiza que o acúmulo de precipitação, em menos de quatro horas, não foi previsto por sistemas nacionais de meteorologia. De acordo com dados da CPRM/ANA, o volume de chuvas foi de 146 mm, sendo que a média esperada para o mês de maio é 128 mm, considerando a média história registrada em dados pluviométricos dos últimos 30 anos.
A enxurrada provocou estragos de forma mais concentrada no bairro Parque Alvorada, onde foram danificadas várias moradias, equipamentos públicos, vias públicas e elementos de drenagem urbana (galerias, bocas de lobos, poços de visitas e etc.). A precipitação também causou alagamentos intensos nos bairros Guarita, Centro, São Benedito, São Marcos, Pedro Patrício, Parque União e outros, inundando mais de 300 unidades habitacionais.
Por determinação da prefeita de Timon, Dinair Veloso, equipes do município prestaram assistência imediata aos atingidos. Os órgãos diretamente relacionados à situação agiram prontamente e providenciaram o aluguel social, doação de cestas básicas e colchões. Os danos estruturais mais graves receberam prioridade na operação de reparo de diversas vias e equipamentos públicos.
O coordenador da Defesa Civil Municipal, César Júnior, destaca mais objetivos da medida. “Os danos ocasionados superaram a capacidade de resposta do município. Nós estamos pleiteando junto ao Governo Federal o reconhecimento dessa situação de emergência. Se o decreto for homologado em Brasília, a população afetada vai ter direito a benefícios como o saque do FGTS. Nós vamos solicitar também que a empresa Águas de Timon não faça a cobrança da conta de água às famílias afetadas”, explicou.
Em caso de reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal, o município deve receber um aporte de recursos para investimentos na reconstrução de estruturas e ajuda humanitária.
Decreto na íntegra no link: http://timon.ma.gov.br/semgov/diario/arqdiario/9f29a3bd63d2a4a6dc509917ceef4624MjY0MDIwMjMwNTE3eb024f95f97151ea23b98ca7cfc6f1c7.pdf