O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra nesta sexta-feira (29). Contribuintes que ainda não enviaram o documento à Receita Federal têm até as 23h59 para regularizar a situação. Quem perder o prazo fica sujeito a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74.
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Neste ano, o Fisco ampliou o escopo da declaração pré-preenchida. Além dos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, já disponíveis desde 2024, o sistema passou a incluir informações sobre renda variável e empregados domésticos. A atualização facilita o preenchimento e reduz erros de digitação para quem opta por essa modalidade.
A Receita Federal também simplificou um procedimento que exigia etapas adicionais por parte dos dependentes. Antes, era necessário emitir uma procuração digital para que o titular acessasse a declaração pré-preenchida com os dados do dependente. Agora, esse passo foi eliminado, desde que o CPF do dependente esteja regular e seu nome tenha constado nas três declarações anteriores.
Quem opta pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda mantém prioridade no cronograma de restituições. Segundo a Receita Federal, mais da metade dos declarantes escolheu essa modalidade no ano passado, consolidando o recurso como a forma mais adotada entre os contribuintes.
O que é e como funciona a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida reúne automaticamente informações do contribuinte sem exigir digitação manual. O sistema importa dados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.
Os dados disponibilizados incluem: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, ônus reais, informações de renda variável e dados sobre empregados domésticos. Ainda assim, a responsabilidade pela exatidão das informações é do próprio contribuinte. O Fisco orienta a conferência de cada dado antes do envio.
"É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização”, explicou a Receita Federal.
O recurso está disponível para todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A declaração pré-preenchida pode ser acessada por três canais. Em todos eles, é necessário ter conta gov.br ativa nos níveis prata ou ouro.
No computador
- Baixe, instale e abra o programa do IR 2026
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Abra uma declaração na aba "Nova"
- Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
Online
- Acesse o portal e-CAC com login gov.br
- Clique no ano desejado
- Selecione "Preencher declaração"
- Escolha a opção "Pré-Preenchida"
No celular
- Baixe o app "Receita Federal"
- Faça login com a conta gov.br
- Selecione o ano desejado
- Toque em "Preencher Declaração" e escolha "Pré-Preenchida"
O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar todos os dados pré-preenchidos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.
Quem pode usar a declaração pré-preenchida
Para acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Contas criadas apenas com dados de CPF ou INSS, ou cadastradas presencialmente no INSS ou no Denatran, são classificadas como nível bronze e não têm acesso ao recurso.
O nível de segurança pode ser elevado por dois caminhos:
- Nível prata: validação pelo app gov.br com foto da CNH, ou via internet banking de instituições parceiras
- Nível ouro: validação facial com dados do TSE ou por certificado digital
Quem ainda não possui conta pode criá-la pelo site Acesso (gov.br) ou pelos aplicativos gov.br disponíveis para iOS e Android. O cadastro é gratuito e aberto a todos os brasileiros.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
A Receita Federal estabelece uma série de critérios que obrigam o contribuinte a entregar a declaração referente ao ano-calendário de 2025. Entre os principais estão:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00
- Receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025
- Mudança para a condição de residente no Brasil em 2025
- Titularidade de trust ou ativos no exterior
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei 14.973/2024)
- Rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior
- Também está obrigado quem obteve isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias, conforme o art. 39 da Lei 11.196/2005.
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